Despacho 10272/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Olhão
Texto do documento
Despacho 10272/2023
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Olhão.
Correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Olhão
A delimitação da REN do município de Olhão foi aprovada pelo Aviso 17725/2020, de 2 de novembro.
A Câmara Municipal de Olhão solicitou a correção de erros materiais da carta da REN municipal em vigor, por incongruência com a delimitação da REN que consta da carta de condicionantes do Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) Norte de Pechão, aprovado pelo Aviso 15637/2020, de 06 de outubro, correção esta que corresponde à eliminação integral de uma mancha de «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» e à eliminação parcial de duas manchas, da mesma tipologia, que têm incidência na área deste plano.
Atendendo a que a proposta de correção material garante o cumprimento dos requisitos aplicáveis, nomeadamente o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (regime jurídico da REN), a mesma obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Algarve e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. (CCDR Algarve).
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual:
1 - É efetuada a 1.ª correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Olhão, republicando-se a versão aprovada, acessível através do link que se segue.
2 - As plantas, a memória descritiva e o parecer da CCDR Algarve, podem ser consultados nas páginas da Internet desta CCDR e da Direção-Geral do Território.
3 - A presente correção material da delimitação da REN do Município de Olhão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente, José António Faísca Duarte Pacheco, em suplência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69607 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69607_0810_porm_02.jpg
69610 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69610_0810_REN_03.jpg
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Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Olhão.
Correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Olhão
A delimitação da REN do município de Olhão foi aprovada pelo Aviso 17725/2020, de 2 de novembro.
A Câmara Municipal de Olhão solicitou a correção de erros materiais da carta da REN municipal em vigor, por incongruência com a delimitação da REN que consta da carta de condicionantes do Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) Norte de Pechão, aprovado pelo Aviso 15637/2020, de 06 de outubro, correção esta que corresponde à eliminação integral de uma mancha de «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» e à eliminação parcial de duas manchas, da mesma tipologia, que têm incidência na área deste plano.
Atendendo a que a proposta de correção material garante o cumprimento dos requisitos aplicáveis, nomeadamente o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (regime jurídico da REN), a mesma obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Algarve e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. (CCDR Algarve).
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual:
1 - É efetuada a 1.ª correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Olhão, republicando-se a versão aprovada, acessível através do link que se segue.
2 - As plantas, a memória descritiva e o parecer da CCDR Algarve, podem ser consultados nas páginas da Internet desta CCDR e da Direção-Geral do Território.
3 - A presente correção material da delimitação da REN do Município de Olhão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente, José António Faísca Duarte Pacheco, em suplência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69607 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69607_0810_porm_02.jpg
69610 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69610_0810_REN_03.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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