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Aviso 17725/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Olhão

Texto do documento

Aviso 17725/2020

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Olhão.

Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Olhão, em vigor, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho, e objeto de correção material pelo Despacho (extrato) n.º 14629/2012, de 13 de novembro.

A Câmara Municipal de Olhão apresentou, a 4 de agosto de 2020, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Olhão, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, do regime jurídico da REN (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente).

Em conferência procedimental, realizada a 4 de setembro de 2020, registou-se convergência de posições, de sentido favorável, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) e das demais entidades representativas dos interesses a ponderar, conforme se encontra expresso na ata assinada pelos representantes de todas as entidades intervenientes, nos termos do previsto no artigo 11.º, n.º 3 do regime jurídico da REN, relativamente à conformidade da proposta de delimitação da REN apresentada pela Câmara Municipal com o referido regime jurídico e à sua compatibilidade com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional da REN (Portaria 336/2019, de 26 de setembro), bem como sobre as propostas de exclusão de áreas e a sua fundamentação.

Em função da convergência de posições das entidades intervenientes, a posição final da CCDR Algarve foi convertida na aprovação definitiva da delimitação da REN do município de Olhão, conforme previsto no artigo 11.º, n.º 5, do regime jurídico da REN.

Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do mesmo diploma, publica-se:

1 - A aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão, indicando as suas diferentes tipologias, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo, bem como a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam.

2 - As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da conferência procedimental, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados nos sites institucionais da CCDR Algarve e da Direção-Geral do Território.

3 - A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de outubro de 2020. - O Diretor de Serviços de Ordenamento do Território, Jorge Anselmo Caliço Eusébio.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56327 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56327_1.jpg

56327 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56327_2.jpg

56327 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56327_3.jpg

56327 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56327_4.jpg

56327 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56327_5.jpg

56328 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56328_6.jpg

56328 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56328_7.jpg

56328 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56328_8.jpg

56328 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56328_9.jpg

613666607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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