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Despacho 10259/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches

Texto do documento

Despacho 10259/2023

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches.

Delegação de competências na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches

A delegação de competências, na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, foi realizada através do meu Despacho 1566/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 31 de janeiro de 2023, tornando-se necessário, porém, introduzir alguns ajustamentos ao mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, determino:

1 - Os n.os 6 e 8 do Despacho 1566/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 31 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:

«[...]

6 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, sempre que sejam adotados procedimentos de consulta prévia e ajuste direto para a formação do respetivo contrato, nos termos dos artigos 112.º a 129.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

[...]

8 - No âmbito da competência que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 14765/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, subdelego ainda, na secretária-geral adjunta licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, sempre que sejam adotados procedimentos de consulta prévia e ajuste direto para a formação do respetivo contrato, nos termos dos artigos 112.º a 129.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

[...]»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela secretária-geral adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.

29 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

316910413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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