Regulamento 1060/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Porto Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+.
Regulamento do Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento do Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+ foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 31 de agosto de 2023. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 14 de setembro de 2023.
Conforme aviso 12717/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 3 de julho de 2023, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação, tendo sido disponibilizado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - "Porto Moniz Digitaliza +".
Preâmbulo
De acordo com o Monitor da Educação e da Formação, da responsabilidade da Comissão Europeia e que reúne um vasto leque de dados que ilustram a evolução dos sistemas nacionais de educação e formação em toda a União Europeia, tendo em vista a criação de sistemas nacionais de educação e formação mais resilientes e inclusivos, a situação pandémica levou à amplificação de uma série de desafios e desigualdades existentes entre os que têm e os que não têm acesso às tecnologias digitais.
Nos termos do Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza + (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19), Regulamento 553/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, em 2 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Porto Moniz criou um apoio à Digitalização do Ensino, em contexto pandémico, através do qual atribuiu um computador portátil a cada um dos alunos que frequentaram a Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz, do 1.º ao 12.º ano, nos anos letivos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, dotando a comunidade estudantil do concelho dos meios necessários para a participação em aulas nas plataformas digitais.
Consciente da importância da tecnologia para fins de educação e formação, a Câmara Municipal de Porto Moniz investiu igualmente na aquisição de quadros interativos, para todas as salas de atividade curricular do 1.º Ciclo e para apoio às atividades de enriquecimento curricular e da Pré-Escolar.
Embora se encontrem ultrapassadas grande parte das contingências decorrentes da pandemia provocada pela COVID-19, que incluíram o recurso ao ensino à distância, é incontestável que o contexto pandémico conduziu a uma utilização sem precedentes da tecnologia para fins de educação e formação, demonstrando a importância de um sistema de ensino e formação adequado à era digital, sendo evidente que as competências e aptidões digitais assumem cada vez mais importância não só ao nível da educação e formação, mas também no contexto profissional.
A Câmara Municipal de Porto Moniz, no uso das atribuições e competências próprias, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cria o Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+, de acordo com as condições previstas neste regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso ao Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+.
Artigo 2.º
Natureza do apoio
O Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+ visa contribuir para a digitalização do processo educativo, através da atribuição de um computador portátil a cada aluno que reúna os requisitos de acesso a este apoio.
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - O Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+ destina-se aos estudantes do 1.º ao 12.º ano, residentes no concelho de Porto Moniz e a frequentar a Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche deste concelho.
2 - As candidaturas no âmbito deste programa devem ser formalizadas pelos encarregados de educação.
3 - É admitida a formalização de candidatura pelo próprio aluno apenas caso este tenha idade igual ou superior a 18 anos.
4 - Cada candidato poderá beneficiar do apoio em causa uma única vez ao longo do percurso escolar entre o 1.º e o 12.º ano de escolaridade.
Artigo 4.º
Instrução e formalização da candidatura
1 - A formalização das candidaturas ao Programa Municipal de Promoção da Educação Digital - Porto Moniz Digitaliza+ é efetuada nos serviços de atendimento presencial ou no Portal de Atendimento Online do Município de Porto Moniz (https://portomoniz-atendimentonet-saas.ano.pt/ ou em www.portomoniz.pt), através da apresentação de requerimento e entrega ou submissão da documentação exigida para instrução da candidatura.
2 - A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
a) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia competente, comprovativo de que o estudante e o seu encarregado de educação residem no concelho de Porto Moniz;
b) Cópia de documento comprovativo da matrícula na Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz, referente ao ano letivo em que decorra a candidatura;
c) Declaração sob compromisso de honra na qual o encarregado de educação, ou o estudante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, declare não ter beneficiado do mesmo tipo de apoio concedido por outra entidade pública.
Artigo 5.º
Prazos para formalização da candidatura
1 - O prazo para formalização das candidaturas é definido por despacho do Presidente da Câmara e publicitado por edital, devendo este prazo, preferencialmente, ser coincidente com o início de cada ano letivo.
2 - A formalização do pedido do apoio previsto no presente regulamento pode ocorrer fora do prazo definido nos casos em que a matrícula do candidato decorra durante o ano letivo, devendo nesses casos a candidatura ser formalizada nos quinze dias úteis subsequentes à matrícula.
Artigo 6.º
Análise das candidaturas
1 - Para análise das candidaturas será nomeada, por despacho do Presidente da Câmara, uma comissão de análise, sendo incumbência da mesma realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
2 - Uma vez concluído o processo será devidamente publicitada a lista de candidatos abrangidos pelo apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 7.º
Critérios de exclusão
Constituem motivos para indeferimento:
a) Inelegibilidade ou incumprimento das condições de acesso;
b) Não suprimento de irregularidades ou falta de apresentação de elementos complementares solicitados, nos prazos previstos no Código de Procedimento Administrativo;
c) A prestação de falsas declarações.
Artigo 8.º
Proteção de dados
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos ao apoio previsto no presente Regulamento destinam-se, exclusivamente, aos procedimentos inerentes à instrução e análise da candidatura, sendo o Município de Porto Moniz responsável pelo tratamento dos mesmos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Todas as dúvidas, questões e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão alvo de deliberação camarária.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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