Sumário: Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza + (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19).
Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza +
Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que foi aprovado o Regulamento do Programa Porto Moniz Revitaliza+ (Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19), em reunião ordinária da Câmara Municipal de Porto Moniz, de 22 de junho de 2020, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Porto Moniz, de 22 de junho de 2020. O Regulamento em causa estará disponível na página oficial deste Município, em www.portomoniz.pt e será publicado no Diário da República, em conformidade com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento
Porto Moniz Revitaliza +
Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19
Preâmbulo
A propagação a nível mundial da COVID-19, provocou uma pandemia internacional, conforme classificação da Organização Mundial de Saúde, datada de 11 de março de 2020, que afetou grande parte da população à escala mundial, originando uma crise sanitária e económica sem precedentes, tendo em conta a rapidez de propagação do vírus e a dimensão das suas consequências em tão curto espaço de tempo.
Portugal conseguiu, através de medidas de contenção social e do comportamento único do povo português, desacelerar a propagação do vírus. Não obstante, as medidas de contenção da propagação do vírus inerentes ao Estado de Emergência, decretado através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, conduziram, inevitavelmente, a uma repentina paragem de diversos setores da economia, gerando graves consequências de âmbito social e empresarial, decorrentes do encerramento de empresas, obrigadas a suspender as suas atividades e, consequentemente, privadas de laborar e obter receita suficiente para cobrir as suas despesas e encargos.
Embora reconheçamos o êxito da atuação do Estado Português no combate a esta pandemia, admitimos também que o comportamento de todos e de cada um determinará diretamente a forma de evolução do vírus e que os danos provocados em todo o tecido social e empresarial apenas poderão ser sanados de forma paulatina e com o contributo das diversas entidades com responsabilidade nestas matérias.
Este Município, tendo em vista o fomento da economia local e o apoio às empresas do concelho, tem vindo a apresentar uma agenda de âmbito desportivo e cultural muito completa e estrategicamente distribuída pelos diferentes meses do ano. Contudo, o cumprimento das medidas de prevenção de propagação do vírus COVID 19, em consonância com as orientações emanadas da Direção Geral de Saúde e do IASAÚDE, IP-RAM e o Plano de Contingência da Câmara Municipal de Porto Moniz, aprovado em 9 de março de 2020, exigiram o cancelamento de todas as atividades de índole cultural, desportiva e recreativa, a ter lugar no concelho de Porto Moniz, com realização agendada para os meses de março e abril de 2020, conforme despacho datado de 12 de março de 2020.
Por força da Circular Normativa S14 de 13-04-2020, referente ao Adiamento ou cancelamento de espetáculos, festivais e outros eventos de massas, apenas será possível a realização de eventos no concelho, promotores da economia local, após o dia 9 de setembro de 2020. Esta medida, embora não seja questionável do ponto de vista da salvaguarda da Saúde Pública, afetará sobremaneira a atividade económica do concelho de Porto Moniz, que, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pela autarquia, padece ainda de uma notória sazonalidade.
Efetivamente, num ano considerado normal, as empresas locais estariam a transitar de um período de reduzida atividade para um período de recuperação, algo que não sucedeu, em consequência da pandemia e das necessárias medidas de confinamento, motivo pelo qual, face à conjuntura atual, se constata a necessidade de apoiar as empresas de forma a contribuir para a estabilidade financeira do tecido empresarial local e, consequentemente, para a manutenção dos postos de trabalho que garantem a estabilidade económica de muitas famílias deste concelho.
Apesar de, com as medidas de desconfinamento, se ter iniciado a retoma, sabemos que este processo irá revestir-se de profunda complexidade e significativa morosidade, prevendo-se dificuldades por parte dos empresários em assumir os seus compromissos, com consequências não só para o tecido empresarial, mas, inclusivamente, para as famílias, em virtude do aumento das situações de perda de rendimento.
O Município de Porto Moniz propõe-se, em conjunto com as restantes entidades com responsabilidades neste âmbito, a desenvolver localmente políticas de apoio às famílias e agentes económicos do Porto Moniz de forma a responder às necessidades próprias e únicas do Município, decorrentes das especificidades de um concelho que continua a aguardar a adoção, por parte do Governo Regional, de medidas estruturantes e de apoio específico e estratégico à Costa Norte.
Com a possibilidade da Região Autónoma da Madeira aumentar o seu endividamento líquido até 10 % do Produto Interno Bruto regional para responder aos impactos da pandemia da COVID-19, conforme previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, é expectável a adoção de um conjunto de medidas de âmbito regional, mas onde sejam, igualmente, devidamente atendidas as especificidades de concelhos como o Porto Moniz, onde os impactos económicos são acentuados pelo facto de se tratar de um destino de referência, fortemente dependente da atividade turística.
Consciente das suas atribuições no que concerne à proteção social e ao desenvolvimento económico, desde o início da pandemia, esta autarquia procurou dar resposta imediata às necessidades dos empresários e das famílias, implementando um conjunto de medidas que visavam, desde logo, atenuar os efeitos das medidas de confinamento, designadamente:
Reforço das valências do Gabinete de Apoio ao Idoso;
Isenção do pagamento de água e taxas inerentes (Consumo, Tarifa de Disponibilidade, Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento Básico), extensiva a todos os consumidores, no período compreendido entre março e junho de 2020;
Isenção das taxas devidas pela ocupação de espaços públicos com esplanadas e estacionamento tarifado, no período compreendido entre março e dezembro de 2020;
Aprovação de medidas de apoio para os profissionais de saúde ao serviço no concelho de Porto Moniz;
Aquisição de serviço de elaboração de Plano Estratégico de Marketing Territorial do Município de Porto Moniz;
Disponibilização de um serviço de impressão das fichas de trabalho, a todos os estudantes do Município, com respetiva entrega ao domicílio;
Adiamento da entrada em vigor da alteração do regulamento de taxas, compensações e tarifas do Município do Porto Moniz para 1 de abril de 2021;
Entrega de computador portátil a alunos do 1.º ao 12.º ano sinalizados pela Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz;
Empréstimo de equipamentos e disponibilização de serviço banda larga móvel para cedência a alunos do 1.º ao 12.º ano sinalizados pela Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz nos meses de maio, junho e julho de 2020;
Disponibilização do Portal de Atendimento Online do Município de Porto Moniz;
Distribuição de máscaras comunitárias, reutilizáveis a todos os munícipes do Porto Moniz.
Importa realçar que em consequência da implementação destas medidas, do encerramento ou condicionamento de infraestruturas municipais geradoras de receita (Piscinas Municipais, Aquário da Madeira, Teleférico e Parque de Campismo) e devido à necessidade de proceder a alterações de condições contratuais de concessão de espaços municipais de modo a torná-las comportáveis para os adjudicatários, (o que por si só demonstra a sensibilidade atenção deste Município relativamente ao setor empresarial), perspetiva-se que este Município será alvo de uma perda de receita que ascende aos 600.000,00 euros, facto que não pode deixar de ser tido em consideração, acrescendo despesas na ordem dos 32.435,78 euros e que se prevê que venham a aumentar substancialmente em consequência da necessidade de aquisição de material de proteção e desinfeção que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o cumprimento das indicações das entidades competentes em todas as infraestruturas municipais, cuja reabertura tem sido efetuada de forma a criar condições que tornem apelativa a visita a este concelho.
Com o intuito de reforçar os apoios já disponibilizados, e porque o Município de Porto Moniz considera fulcral intervir no apoio às empresas e às famílias de forma a minimizar os impactos provocados pela pandemia, esta autarquia efetuou uma cuidada análise da sua situação e disponibilidade orçamental e, em simultâneo, procurou munir-se de informação detalhada e fidedigna que lhe permitisse caraterizar o tecido comercial do concelho, com o intuito de delinear um Programa de apoio o mais ajustado e realista possível.
Na fase de preparação do Programa Municipal Revitaliza +, que com este documento se pretende regulamentar, assumiram preponderante relevância os dados compilados na Fase de Diagnóstico Territorial do Plano Estratégico de Marketing Territorial - Turismo, Património Natural e Cultural do Município de Porto Moniz, instrumento de orientação de fulcral importância e no qual este Município investiu como forma de definir estratégias devidamente estruturadas que potenciem a atratividade e o desenvolvimento deste concelho.
Deste trabalho de análise e de um exercício de redefinição de áreas prioritárias de intervenção, confrontando as necessidades de âmbito social e empresarial do concelho, decorrentes da pandemia da COVID-19, com a disponibilidade financeira do Município, surge o Programa Revitaliza+, no qual são definidas medidas cujo principal objetivo é apoiar de forma direta não só os empresários, complementando outros apoios já existentes, mas também as famílias confrontadas com a perda de rendimentos e a simultânea necessidade de adquirir para os seus filhos os equipamentos necessários para acompanhar a repentina digitalização das atividades escolares.
Tendo-se por base a urgência em adotar medidas atenuadoras dos efeitos da pandemia nos rendimentos das famílias e das empresas, constata-se que a realização de audiência prévia compromete a célere entrada em vigor do Programa Revitaliza+.
Destarte, em virtude da aprovação do Regulamento do Programa Municipal de resposta aos efeitos de âmbito económico e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19 (Porto Moniz Revitaliza+) se revestir de caráter urgente, porquanto está em causa a aprovação de apoios associados aos efeitos da pandemia da Covid-19, em consequência da qual foi decretado o estado de emergência e de calamidade pública, e por se considerar que a formalidade da consulta pública compromete a celeridade (entenda-se a urgência) de implementação do Programa em causa, não serão previstas nem cumpridas as formalidades inerentes à audição de interessados em virtude de estar claramente justificada a dispensa das mesmas, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo-se por base os efeitos nefastos decorrentes da pandemia, no contexto social e empresarial.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, artigo 23.º, n.º 2, alíneas g), h), i) e m), alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O Programa "Porto Moniz Revitaliza +" é da responsabilidade do Município de Porto Moniz, funcionando sob a coordenação e supervisão do mesmo, assumindo-se como um complemento às medidas já implementadas por este Município no âmbito da Pandemia da COVID-19, visando contribuir para o esbater dos efeitos nefastos decorrentes da situação de emergência de saúde pública, englobando apoios direcionados ao tecido empresarial do concelho do Porto Moniz, aos munícipes que enquanto trabalhadores foram atingidos pela perda de rendimentos ou alvo de despedimento e à população estudantil.
2 - O presente regulamento estabelece, define e regula apoios de natureza pontual e excecional, de âmbito social e empresarial a conceder no âmbito do Programa "Porto Moniz Revitaliza +", bem como as regras de operacionalização e condições de acesso aos mesmos.
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
O Programa "Porto Moniz Revitaliza +" compreende um conjunto de apoios vocacionados para duas áreas de intervenção distintas:
a) Apoios ao tecido empresarial (Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção e Apoio à manutenção de postos de trabalho).
b) Apoios de âmbito social (Apoio ao trabalhador em situação de lay-off, Apoio ao emprego e formação em contexto de trabalho e Apoio à digitalização do ensino).
Artigo 4.º
Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas aos apoios previstos no âmbito do Programa Revitaliza+ é efetuada nos serviços de atendimento presencial ou no Portal de Atendimento Online do Município de Porto Moniz (https://portomoniz-atendimentonet-saas.ano.pt/ ou em www.portomoniz.pt), através da apresentação de requerimento e entrega ou submissão da documentação exigida para instrução de cada candidatura.
Artigo 5.º
Análise das candidaturas
1 - Para análise das candidaturas serão nomeadas, por despacho do Presidente da Câmara, duas comissões (Comissão de Análise de Candidaturas a Apoios de Âmbito Social e Comissão de Análise de Candidaturas a Apoios de Âmbito Empresarial), sendo incumbência das mesmas realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
2 - Uma vez concluído o processo será devidamente publicitada a lista de candidatos abrangidos por cada um dos apoios definidos no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Período de candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios ao tecido empresarial deverão ser formalizadas nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
2 - As candidaturas aos apoios de âmbito social decorrerão nos 20 (vinte) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 7.º
Pagamento dos apoios
1 - Os pagamentos referentes ao Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção, Apoio às empresas com perda comprovada de rendimentos e Apoio ao trabalhador em situação de lay-off serão efetuados por cheque ou por transferência bancária nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à formalização da candidatura, sujeito ao cumprimento dos requisitos e condições constantes deste Regulamento.
2 - A indicação de candidatura constante das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º equivale ao deferimento expresso do pedido, considerando-se que existe indeferimento tácito do mesmo se até ao termo do prazo referido no número anterior não houver lugar a pagamento ou a inclusão na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, ou indeferimento expresso nos termos do artigo 28.º
CAPÍTULO II
Apoios ao tecido empresarial
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 8.º
Destinatários
Serão admitidos a candidatarem-se aos apoios ao tecido empresarial, os empresários que exerçam, na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, uma ou mais das seguintes atividades:
a) Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas;
b) Indústrias transformadoras;
c) Construção;
d) Comércio de bens por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos;
e) Transportes e armazenagem;
f) Alojamento, restauração e similares;
g) Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
h) Prestação de serviços.
SECÇÃO II
Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção
Artigo 9.º
Natureza do apoio
O Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção consiste numa medida extraordinária, de pagamento único, que visa a atribuição de um apoio financeiro, no valor de 300,00 (euro) (trezentos euros) por empresário, com o intuito de auxiliar o empresário a suportar parte das despesas associadas à aquisição de material que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o combate à propagação da COVID-19, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Artigo 10.º
Condições de acesso
Para poderem beneficiar deste tipo de apoio, os empresários deverão ser proprietários, arrendatários, cessionários ou, a outro título, legítimos detentores ou possuidores de um estabelecimento aberto ao público ou equiparado.
Artigo 11.º
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
a) Certidão Permanente do Registo Comercial ou a indicação do respetivo código de acesso válido, no caso de sociedades comerciais, acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida;
b) Declaração de início de atividade acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida, no caso de empresários em nome individual trabalhador independente ou prestador de serviços;
c) Declaração de IRS referente ao ano de 2019 no caso de empresários em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
d) Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para sua consulta;
e) Certidão de Não Dívida à Segurança Social ou autorização para sua consulta;
f) Declaração sob compromisso de honra na qual o empresário declare não ter beneficiado de outro apoio para o mesmo fim concedido por outra entidade pública.
SECÇÃO III
Apoio à manutenção de postos de trabalho
Artigo 12.º
Natureza do apoio
1 - O apoio à manutenção de postos de trabalho reveste a forma de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e de pagamento único, atribuído ao empresário, de acordo com o total de trabalhadores, a laborar na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, referente ao período de dois meses, e equivalente à percentagem da compensação retributiva da responsabilidade do empregador, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 305.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Para a atribuição deste apoio será considerada a informação da respetiva Declaração de Remuneração da Segurança Social referente ao mês de fevereiro de 2020.
3 - Apenas serão considerados para efeitos do apoio em causa os trabalhadores que aufiram vencimento bruto inferior ou igual a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 13.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao apoio à manutenção de postos de trabalho os empresários com domicílio fiscal ou sede no Município de Porto Moniz à data de 1 de janeiro de 2020, com a situação regularizada perante o Município, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, definindo-se como "empresários", para fins do presente apoio, as empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, incluindo os respetivos sócios-gerentes, trabalhadores independentes e prestadores de serviços com rendimentos exclusivamente da categoria B, que não exerçam atividade dependente de inscrição em ordem profissional.
2 - Apenas terão direito a este apoio os empresários que além de cumprirem os requisitos previstos no n.º 1, tenham sofrido quebra abrupta e acentuada de faturação, superior a 40 % (quarenta por cento), nos meses de março, abril e maio de 2020, por referência ao período homólogo do ano anterior ou por referência ao valor médio mensal de faturação do ano anterior, na sequência da atual pandemia e por força dessa, sem que qualquer dos eventos acima referidos proceda de facto imputável ao empresário, considerando-se para fins do presente como facto imputável ao empresário a determinação judicial ou administrativa ou equivalente para encerrar estabelecimento, parar ou limitar atividade por aplicação de sanção ou de medida cautelar ou preventiva, ou ainda decisão empresarial definida previamente à pandemia.
Artigo 14.º
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à manutenção de postos de trabalho deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
a) Certidão Permanente do Registo Comercial ou a indicação do respetivo código de acesso válido, no caso de sociedades comerciais, acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida;
b) Declaração de início de atividade acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida, no caso de empresários em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
c) Declaração de IRS referente ao ano de 2019 no caso de empresários em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
d) Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para a sua consulta;
e) Certidão de Não Dívida à Segurança Social ou autorização para a sua consulta;
f) Extrato da declaração de remunerações da Segurança Social referente ao mês de fevereiro de 2020;
g) Declaração mensal de remunerações (DMR) da Autoridade Tributária e Aduaneira referente ao mês de fevereiro de 2020;
h) Extratos Mensais individuais do e-Fatura referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020 e do período homólogo do ano transato;
i) Declaração emitida pelo contabilista certificado, devidamente assinada e carimbada, atestando a quebra de receitas igual ou superior a 40 % nos meses de março e abril de 2020, por referência ao período homólogo do ano transato, no caso de sociedades comerciais, empresários em nome individual, trabalhadores independentes ou prestadores de serviços enquadrados no regime da contabilidade organizada e que possuam contabilista certificado;
j) Extratos mensais individualizados do resumo de faturas ou recibos emitidos referentes aos meses de março e abril de 2020 e do período homólogo do ano transato, certificados pelo Serviço de Finanças, no caso de se tratar de empresário em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços no regime simplificado e que não possua contabilista certificado;
k) Declaração sob compromisso de honra na qual o empresário declare não ter beneficiado de outro apoio para o mesmo fim concedido por outra entidade pública.
Artigo 15.º
Obrigações
1 - Os beneficiários do apoio à manutenção dos postos de trabalho devem, obrigatoriamente:
a) Comprovar a manutenção do mesmo número de postos de trabalho apoiados até 31 de março de 2021;
b) Manter a sede ou domicílio fiscal no Município de Porto Moniz até 31 de março de 2021.
2 - O cumprimento das obrigações previstas no n.º 1 deverá ser comprovado através da entrega, até 30 de abril de 2021, da Declaração de remunerações da Segurança Social referente ao mês de março de 2021.
Artigo 16.º
Incumprimento das obrigações
1 - O incumprimento da obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior determina a restituição do apoio concedido, na proporção da redução do número de postos de trabalho, não relevando para este efeito as cessações de contratos de trabalho por motivos imputáveis ao trabalhador.
2 - O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior determina a restituição da totalidade do apoio.
CAPÍTULO III
Apoios de âmbito social
SECÇÃO I
Apoio ao trabalhador em situação de lay-off
Artigo 17.º
Natureza do apoio
O apoio ao trabalhador em situação de lay-off consiste na atribuição de um apoio financeiro, de caráter extraordinário, equivalente à parte da Taxa Social Única a encargo do trabalhador (11 % do vencimento bruto), tendo-se por referência o período de tempo em que este comprove ter estado abrangido pelo regime de lay-off, considerando-se para efeitos do apoio em causa o período decorrido até 31 de maio de 2020.
Artigo 18.º
Condições de acesso
Este apoio destina-se exclusivamente a trabalhadores por conta de outrem que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes habituais no concelho de Porto Moniz desde data anterior a 1 de março de 2020;
b) Comprovem formalmente a situação de lay-off;
c) Não apresentem dívidas ao Município, à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
d) Aufiram vencimento bruto inferior ou igual a 2 (duas) vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 19.º
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio ao trabalhador em situação de lay-off deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
a) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia competente, que ateste que o trabalhador reside no concelho de Porto Moniz desde data anterior a 1 de março de 2020;
b) Documento comprovativo de que o trabalhador está ou foi sujeito ao regime de lay-off (Cópia da comunicação por escrito da entidade empregadora ao trabalhador);
c) Cópia de recibos de vencimento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020;
d) Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária;
e) Certidão de Não Dívida à Segurança Social;
f) Declaração sob compromisso de honra na qual o trabalhador declare não ter beneficiado de outro apoio para o mesmo fim.
SECÇÃO II
Apoio ao emprego e formação em contexto de trabalho
Artigo 20.º
Natureza do apoio
1 - Este apoio consiste na criação de oportunidades de emprego ou formação em contexto de trabalho, destinadas aos munícipes do Porto Moniz alvo de despedimento, exclusivamente em consequência da situação de pandemia.
2 - O Município reserva-se ao direito de admitir, no âmbito deste apoio, munícipes que estejam em situação de desemprego desde data anterior à pandemia, mas que comprovem pertencer a agregado familiar alvo de perda de rendimento em virtude desta.
3 - Dependendo da situação do desempregado, este apoio poderá assumir uma das seguintes modalidades:
a) Apoio ao desempregado não subsidiado; ou
b) Apoio ao desempregado subsidiado
SUBSECÇÃO I
Apoio ao desempregado não subsidiado
Artigo 21.º
Condições de acesso
O Apoio ao desempregado não subsidiado processa-se nos termos previstos no Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +, Regulamento 105/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 23 de fevereiro de 2017.
Artigo 22.º
Instrução e formalização de candidatura
Sem prejuízo do disposto no Regulamento 105/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, a candidatura ao Apoio ao desempregado não subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída por junção ao respetivo requerimento, da declaração comprovativa da situação de desempregado, emitida pelo Instituto de Emprego e comprovativa da inscrição em data posterior a 29 de fevereiro de 2020.
SUBSECÇÃO II
Apoio ao desempregado subsidiado
Artigo 23.º
Condições de acesso
O Apoio ao desempregado subsidiado destina-se a residentes no Município de Porto Moniz e processa-se nos moldes legalmente previstos para os programas de emprego e formação em contexto de trabalho da responsabilidade de entidades públicas, assumindo o Município de Porto Moniz o papel de entidade enquadradora e responsabilizando-se pelo pagamento ao trabalhador dos correspondentes suplementos.
Artigo 24.º
Instrução e formalização de candidatura
Sem prejuízo do disposto nos regulamentos de cada um dos programas de emprego e formação em contexto de trabalho da responsabilidade de entidades públicas, a candidatura ao Apoio ao empregado subsidiado deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento:
a) Atestado de Residência, emitido pela Junta de Freguesia competente;
b) Declaração da Segurança Social ou cópia da Notificação de Decisão, comprovativa da atribuição de Subsídio de Desemprego, no qual conste que o subsídio em causa foi atribuído ao candidato com data de início posterior a 29 de fevereiro de 2020;
c) Cópia de documento comprovativo de rescisão contratual ou despedimento (se aplicável).
SECÇÃO III
Apoio à digitalização do ensino
Artigo 25.º
Natureza do apoio
O apoio à digitalização do ensino visa dotar os estudantes do concelho de Porto Moniz dos meios necessários para a frequência e participação em aulas nas plataformas digitais, através da atribuição de um computador portátil por aluno.
Artigo 26.º
Condições de acesso
Este apoio é dirigido aos encarregados de educação de alunos do 1.º ao 12.º ano, ou alunos quando maiores, residentes no concelho de Porto Moniz e a frequentar a Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz.
Artigo 27.º
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao Apoio à digitalização do ensino deverá ser obrigatoriamente instruída juntando ao respetivo requerimento os seguintes documentos:
a) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia competente, comprovativo de que o estudante e o seu encarregado de educação residem no concelho de Porto Moniz;
b) Cópia de documento comprovativo da matrícula na Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz, referente ao ano letivo 2020/2021;
c) Declaração sob compromisso de honra na qual o encarregado de educação, ou o estudante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, declare não ter beneficiado do mesmo tipo de apoio concedido por outra entidade pública.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 28.º
Dotação orçamental
Para a implementação das medidas previstas no âmbito do Programa Porto Moniz Revitaliza+ é definida uma dotação orçamental de 375.000,00 euros (trezentos e setenta e cinco mil euros).
Artigo 29.º
Critérios de exclusão e condições
1 - Constituem motivos para indeferimento da candidatura ou pedido aos apoios previstos no Programa Revitaliza+:
a) Formalização da candidatura fora dos prazos previstos;
b) Inelegibilidade ou incumprimento das condições de acesso;
c) Não suprimento de irregularidades ou falta de apresentação de elementos complementares solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dispensando-se a audiência dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo;
d) A prestação de falsas declarações.
2 - O Município de Porto Moniz pode deferir parcialmente ou colocar sob modo ou condição a concessão de apoios.
Artigo 30.º
Fiscalização
1 - Os empresários e indivíduos beneficiários dos apoios previstos no âmbito do Programa Revitaliza+ podem ser alvo de fiscalização, a posteriori, pelo Município de Porto Moniz, devendo comprovar nesse momento os factos com base nos quais foi efetuado e concedido o pedido de apoio.
2 - No caso dos empresários objeto de fiscalização, a verificação do efetivo preenchimento das condições de acesso aos apoios, é efetuada por prova documental ou outra admissível em direito que o Município de Porto Moniz determine, podendo ser requerida a apresentação, designadamente, dos seguintes documentos:
a) Balancetes contabilísticos dos meses de janeiro a abril do corrente ano, assinados por contabilista certificado;
b) Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) mensal ou trimestral, consoante o respetivo regime;
c) Declarações de remunerações entregues na Segurança Social relativas ao exercício de 2020;
d) Cópia de recibos e faturas de bens e serviços prestados,
e) Declaração de IRS e IRC;
f) Faturas comprovativas de aquisição de material de proteção e de desinfeção para prevenção da propagação da COVID-19;
g) Outros elementos comprovativos adicionais a fixar por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 31.º
Vigência
1 - Os apoios previstos no Programa Porto Moniz Revitaliza+ revestem-se de caráter excecional e temporário, revogando-se o presente Regulamento, por deliberação da Assembleia Municipal de Porto Moniz, por proposta da Câmara Municipal, após estarem concluídos os processos de atribuição, fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações inerentes aos mesmos.
2 - Em função da evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas decretadas, e caso a dotação prevista no artigo 27.º não se esgote no período de candidaturas previsto no artigo 6.º, reserva-se à Câmara Municipal de Porto Moniz a competência de deliberar relativamente a abertura de nova fase de candidaturas, caso em que publicitará o período de apresentação das mesmas.
Artigo 32.º
Proteção de dados
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento destinam-se, exclusivamente, aos procedimentos inerentes à instrução e análise da candidatura, sendo o Município de Porto Moniz responsável pelo tratamento dos mesmos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 33.º
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
313343619