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Regulamento 1059/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz

Texto do documento

Regulamento 1059/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz.

Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 31 de agosto de 2023. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 14 de setembro de 2023.

Conforme aviso 12716/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 3 de julho de 2023, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação, tendo sido disponibilizado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz.

Preâmbulo

O Município de Porto Moniz tem vindo a implementar um vasto leque de medidas com o intuito de promover o envelhecimento ativo e combater o isolamento da população sénior do concelho, entre as quais se destacam a criação do Gabinete de Apoio ao Idoso com todas as valências a ele adstritas (atividade física, transportes, apoio logístico, entrega de medicação, entre outras), bem como a criação do Programa Municipal de comparticipação na aquisição de medicamentos "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +" e do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio "Porto Moniz Cuida +".

De acordo com o supracitado despacho, as universidades seniores, universidades da terceira idade ou academias seniores devem funcionar nos termos da legislação em vigor e de acordo com os seus próprios estatutos.

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no uso das atribuições e competências próprias, de acordo com o disposto nas alíneas d), f), g), h) e m) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, na qualidade de entidade constituinte e promotora da Universidade Sénior do Porto Moniz, pretende que a instituição em causa funcione nos termos da legislação aplicável às Universidades Seniores, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministro n.º 76/2016 e o Despacho 132/2021, de 6 de janeiro, que estabelece as normas regulamentares da Rede de Universidades da Terceira Idade, em conjugação com as condições previstas no presente regulamento.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento da Universidade Sénior do Porto Moniz, adiante designado por Regulamento, define as condições de acesso e de funcionamento da Universidade Sénior do Porto Moniz.

Artigo 2.º

Pertença

A Universidade Sénior do Porto Moniz, adiante designada USPM, funciona sob a égide da Câmara Municipal do Porto Moniz, com sede na Praça do Lyra, n.º 1, freguesia e concelho do Porto Moniz.

Artigo 3.º

Logótipo

A USPM adota como logótipo o sinal gráfico em baixo representado, nas cores de amarelo e preto.

A imagem não se encontra disponível.


Artigo 4.º

Objetivos

A USPM tem como principais objetivos:

a) Disponibilizar aos alunos um espaço devidamente organizado, adaptado à população sénior, vocacionado para o desenvolvimento de um conjunto diversificado de atividades que contribuam para o envelhecimento ativo e efetiva integração social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e atividades através das quais os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade social;

d) Divulgar e preservar a História, Cultura e tradições locais;

e) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

f) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional de caráter intergeracional.

Artigo 5.º

Organização e recursos humanos

1 - A USPM funciona com apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal de Porto Moniz.

2 - À Câmara Municipal do Porto Moniz, na qualidade de entidade gestora da USPM, compete proceder à nomeação de uma equipa coordenadora, composta pelo coordenador responsável e por outro elemento que o coadjuve e substitua nas suas faltas e impedimentos.

3 - Compete ao coordenador responsável organizar e colaborar na planificação das atividades regulares da USPM, representar a instituição e servir de interlocutor entre alunos, professores e a Câmara Municipal de Porto Moniz.

4 - A USPM conta, preferencialmente, com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação.

5 - Pode a gestão da USPM, através de deliberação camarária, ser efetivada por parceria entre a Câmara Municipal de Porto Moniz e outra entidade por esta considerada detentora das condições necessárias para o efeito.

Artigo 6.º

Instalações

1 - A USPM tem a sua sede na Estrada Regional 209, n.º 251, freguesia da Ribeira da Janela, concelho de Porto Moniz.

2 - As atividades da USPM decorrem no edifício sede e noutras instalações cedidas para o efeito, assumindo a Câmara Municipal do Porto Moniz os custos decorrentes da utilização de espaços para desenvolvimento de atividades que requeiram condições específicas.

Artigo 7.º

Capacidade de admissão

1 - O número de vagas por disciplina é estipulado, antes da abertura de cada ano letivo, em função da capacidade dos espaços e das necessidades técnicas específicas das atividades a realizar, sendo publicitado aquando da divulgação do período de matrículas.

2 - A escolha das disciplinas é efetuada pelos alunos no ato de inscrição.

3 - A validação da inscrição em cada disciplina dependerá da existência de vagas na mesma.

4 - Nos casos em que o número de inscrições por disciplina for superior às vagas disponíveis proceder-se-á à distribuição de vagas de acordo com as prioridades manifestadas pelos inscritos, sendo dada primazia aos inscritos mais idosos.

Artigo 8.º

Condições de admissão

Constituem, cumulativamente, condições de admissão na USPM:

a) Residir no Município de Porto Moniz;

b) Ter idade igual ou superior a 55 anos;

c) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades, comprovada por declaração médica nas disciplinas em que tal seja exigido;

d) Proceder à entrega do formulário de inscrição;

e) Efetuar assinatura de contrato de prestação de serviços nos moldes previstos pela Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS).

Artigo 9.º

Inscrição/Renovação

1 - A inscrição ou renovação na USPM é de caráter gratuito, sendo efetuada anualmente, na última quinzena do mês de junho.

2 - A formalização da inscrição requer a apresentação da seguinte documentação:

a) Atestado de residência emitido pela entidade competente;

b) Documento de identificação do aluno;

c) Declaração médica nos casos de ser efetuada inscrição em disciplinas que o exijam;

d) Formulário no qual deverão ser indicadas, por ordem de preferência, as disciplinas em que o aluno pretende se inscrever;

e) Autorização para o uso de imagens (fotos, som e vídeo) para efeitos de divulgação das atividades da USPM.

3 - Os utentes do Gabinete de Apoio ao Idoso da Câmara Municipal de Porto Moniz estão dispensados da apresentação do atestado de residência aquando da formalização da inscrição ou renovação de inscrição na USPM.

Artigo 10.º

Anulação da inscrição

1 - A inscrição de um aluno pode ser anulada, sem necessidade de aviso, quando o mesmo faltar a mais de três aulas consecutivas e caso esta ausência se verifique sem justificação junto da equipa coordenador da USPM.

2 - A anulação de inscrição implica a perda de lugar na disciplina, dando lugar a uma vaga disponível.

Artigo 11.º

Serviços prestados

1 - A USPM organiza atividades diversas de índole desportiva e sociocultural, nomeadamente:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e ações de sensibilização multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades diversas que se considerem exequíveis e pertinentes, selecionadas de acordo com interesse manifestado pelos alunos.

2 - As atividades são disponibilizadas a título gratuito, excetuando-se as previstas na alínea c) do número anterior que podem requerer contributo pecuniário por parte do aluno.

Artigo 12.º

Cartão de aluno

O cartão de aluno é pessoal e intransmissível obedecendo a emissão do mesmo e das respetivas vinhetas anuais às normas da Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS).

Artigo 13.º

Horários

1 - As atividades da USPM funcionam em dias úteis, das 14h00 às 18h00.

2 - Algumas atividades podem funcionar fora dos dias e horários estabelecidos, dependendo do seu teor e do propósito a que se destinam, de acordo com a disponibilidade dos alunos, professores e equipa de coordenação da USPM.

Artigo 14.º

Calendário

Os períodos e pausas letivas da USPM são organizados de acordo com o calendário escolar dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 15.º

Direitos dos alunos

Constituem direitos dos alunos da USPM:

a) Conhecer o regulamento da USPM;

b) Participar ativamente nas atividades da USPM;

c) Ter um seguro de acidentes pessoais;

d) Ver respeitados os direitos à individualidade e à confidencialidade.

e) Apresentar sugestões que considerem ser promotoras da melhoria da qualidade dos serviços prestados pela USPM;

f) Frequentar as disciplinas em que se encontre inscrito.

Artigo 16.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos da USPM:

a) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição;

b) Manter um bom relacionamento com a coordenação, os outros alunos, professores e restantes colaboradores;

c) Participar ativamente nas atividades propostas no âmbito das disciplinas em que se encontrar inscrito.

Artigo 17.º

Deveres da USPM

Constituem deveres da USPM, através da respetiva entidade gestora e equipa de coordenação:

a) Divulgar adequadamente os períodos de inscrição e o regulamento de funcionamento da entidade;

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

c) Assegurar a boa manutenção das instalações e a qualidade dos serviços prestados;

d) Garantir o normal funcionamento das atividades;

e) Respeitar os direitos dos alunos;

f) Promover um seguro de acidentes pessoais para os alunos;

g) Criar um meio de identificação dos alunos;

h) Obedecer à legislação vigente em matéria de Proteção de Dados Pessoais.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas, questões e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão alvo de deliberação camarária.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

316872174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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