Despacho 10235/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da subdiretora do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra e subdelegação de competências pelo diretor do Instituto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra (IIIUC), nomeio como Subdiretora, para me coadjuvar no exercício das minhas funções, a Professora Doutora Marta Cristina Cardoso de Oliveira, no qual subdelego, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do disposto no Despacho 7278/2023, de 10 de julho e na Deliberação 657/2023, de 27 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no que ao âmbito dos IIIUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira, as competências para:
a) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;
b) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;
d) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;
e) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
f) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
g) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando -se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
h) Presidir aos júris de doutoramento, ou nomear outrem para esse fim nos termos da respetiva legislação;
i) Presidir aos júris de reconhecimento de nível e aos júris de reconhecimento específico, ou nomear outrem para esse fim, nos termos da respetiva legislação;
j) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
k) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;
l) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades do Instituto de Investigação Interdisciplinar;
m) Homologar as listas definitivas de seriação relativas a ingressos nos cursos do IIIUC;
n) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do IIIUC, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pela Subdiretora Professora Doutora Marta Cristina Cardoso de Oliveira.
3 - A nomeação prevista no n.º 1 produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 8438/2023, de 21 de agosto.
14 de setembro de 2023. - O Diretor do IIIUC, Prof. Doutor João Ramalho.
316888894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507255.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5507255/despacho-10235-2023-de-4-de-outubro