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Despacho 2993/2015, de 24 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição para o cargo de Chefe do Departamento de Licenciamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da licenciada Ana Cláudia António Baleizão Oliveira Faneco

Texto do documento

Despacho 2993/2015

Por deliberação de 13 de fevereiro de 2015 do Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., torna-se público o seguinte:

O Conselho Diretivo deliberou, em reunião de 4 de fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 378/2012, de 20 de novembro, proceder à criação do Departamento de Licenciamento (DLIC), unidade orgânica de nível II, que funciona na dependência da Direção de Qualificação e Licenciamento.

Torna-se agora necessário e urgente assegurar o normal funcionamento desta nova unidade orgânica, revelando-se adequado a nomeação em regime de substituição do dirigente intermédio de 2.º grau para a mesma, nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho, que estabeleceu a atual orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) e nos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º, n.º 2, ambos da Portaria 378/2012, de 20 de novembro, que aprovou os Estatutos do InCI, I. P., e ainda nos artigos 8.º, n.º 2, e 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, é designada em regime de substituição para o cargo de Chefe do Departamento de Licenciamento (DLIC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Ana Cláudia António Baleizão Oliveira Faneco, com efeitos a 16 de fevereiro de 2015.

A nomeada possui o perfil, a experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa à presente deliberação.

25 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Oliveira Silva.

Nota Curricular

Ana Cláudia de António Baleizão de Oliveira Faneco, nasceu em 4 de dezembro de 1974. É Licenciada em Gestão de Empresas pela UAL na Universidade Autónoma de Lisboa (2000). Quanto à experiência profissional, enquanto técnica superior no Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, está desde o ano de 2000 ligada à área da qualificação e licenciamento, sendo responsável pela coordenação da área da construção desde novembro de 2012. Frequentou diversos cursos e ações de formação no Instituto Nacional de Administração, I. P., e noutras instituições de formação, nas áreas de contabilidade, análise económica e financeira, direito, contratação pública e informática.

208477212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-23 - Decreto-Lei 158/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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