Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, através do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reorganização da estrutura orgânica do Ministério, designadamente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), tendo-se procedido a uma otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa e da redução da despesa pública, em consonância com os objetivos da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.
Assim sendo, importa acautelar o normal funcionamento e a efetiva direção de uma estrutura organizacional dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, a qual, considerando a publicação da referida Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, não foi objeto de alterações substanciais no que se refere às suas atribuições e cargos dirigentes superiores.
Assim:
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, da alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, e do n.º 3 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É confirmada a designação do tenente-general, na situação de reforma, Francisco António Fialho da Rosa, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo referido presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
26 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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