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Despacho 2969/2015, de 24 de Março

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Sumário

É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar ao Governo, até 31 de maio de 2015, o anteprojeto de diploma que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão, n.º 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

Texto do documento

Despacho 2969/2015

A recente aprovação das Diretivas n.º 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão, n.º 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, determina a realização de um trabalho de preparação da respetiva transposição para a ordem jurídica interna e a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no respeito pela data limite de transposição pelos Estados Membros, fixada em 18 de abril de 2016.

O trabalho de transposição é complexo e abrangente, quanto às matérias a tratar, e implica, desde logo, o envolvimento de vários ministérios, embora se anteveja a necessidade de existência de uma coordenação estratégica capaz de assegurar a articulação entre os diversos intervenientes e o planeamento dos trabalhos a realizar e, por outro lado, uma coordenação operacional que execute as medidas, apresentando uma proposta final consolidada.

Ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., compete formular propostas legislativas e regulamentares relacionadas com os contratos públicos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., assume um papel central na organização das compras públicas e políticas associadas numa lógica de partilha interadministrativa de serviços comuns, e, no quadro dessa missão, intervém junto das várias entidades da Administração Pública no que respeita ao Sistema Nacional de Compras Públicas e em matéria de contratação pública em geral.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, n.º 11841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto, n.º 7415/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho, e n.º 12100/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar ao Governo, até 31 de maio de 2015, o anteprojeto de diploma que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão, n.º 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Dr. Fernando Silva, presidente do conselho diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.), que preside;

b) Dr. Jaime Quesado, presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;

c) Dr. Vasco Moura Ramos, em representação do Ministro da Economia;

d) Dr.ª Conceição Cordovil, em representação da Secretária de Estado do Tesouro;

e) Dr. José António Pires, em representação do Secretário de Estado da Administração Pública;

f) Dr. João Ulrich, em representação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;

g) Dr. Rui Barreira, consultor do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - No exercício da sua missão compete ao grupo de trabalho:

a) Convidar a participar nos trabalhos do grupo de trabalho representantes de outras entidades públicas ou privadas com interesse e contributos relevantes na área da contratação pública;

b) Determinar o planeamento dos trabalhos a desenvolver e as respetivas prioridades, bem como a periodicidade das reuniões;

c) Analisar as necessidades e formas de harmonização da legislação com impacto na transposição das diretivas europeias;

d) Definir a metodologia dos trabalhos e estudos a realizar pelos membros do grupo de trabalho e pelos representantes de outras entidades referidas na alínea a);

e) Assegurar a compilação de todos os contributos e propostas apresentados;

f) Apresentar ao Governo o anteprojeto de diploma que assegure a transposição das diretivas referidas no n.º 1.

4 - O grupo de trabalho é responsável pela realização de audições junto dos stakeholders na área da contratação pública, designadamente no meio universitário, junto das entidades públicas adjudicantes e dos operadores económicos, bem como das entidades públicas e, ou, privadas de auditoria e fiscalização, tendo em vista a recolha dos contributos considerados necessários à finalidade dos trabalhos que lhe são cometidos.

5 - O grupo de trabalho, pode convidar a participar nos trabalhos especialistas em matéria de contratação pública.

6 - Compete ao InCI, I.P., assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário aos trabalhos do grupo de trabalho.

7 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do pagamento das despesas comprovadas com as deslocações dos membros do grupo de trabalho no âmbito dos trabalhos referidos no n.º 1.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de março de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208515914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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