Declaração de Retificação 747/2023, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 192/2023, Série II de 2023-10-03
- Data: 2023-10-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção do Despacho 8575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.
Tabela das custas em processos de contraordenação do Município de Odivelas
No seguimento da publicação do Despacho 8575/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, verificou-se que o texto não se encontrava correto.
Assim sendo, no documento citado, onde se lê:
«Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho, Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»
deve ler-se:
«Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»
23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
316859547
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
-
2006-08-29 -
Lei
50/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5505773/declaracao-de-retificacao-747-2023-de-3-de-outubro