Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 747/2023, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Correção do Despacho n.º 8575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 747/2023

Sumário: Correção do Despacho 8575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.

Tabela das custas em processos de contraordenação do Município de Odivelas

No seguimento da publicação do Despacho 8575/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, verificou-se que o texto não se encontrava correto.

Assim sendo, no documento citado, onde se lê:

«Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho, Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»

deve ler-se:

«Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»

23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

316859547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda