Deliberação 976/2023, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Teatro Nacional de São João, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 192/2023, Série II de 2023-10-03
- Data: 2023-10-03
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências na vogal do conselho de administração Sandra Bela de Oliveira Martins, no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
Texto do documento
Deliberação 976/2023
Sumário: Delegação de competências na vogal do conselho de administração Sandra Bela de Oliveira Martins, no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas no Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";
b) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas, por todos os utilizadores, das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, publicadas no Anexo II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas (doravante, abreviadamente, CGU), conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª do referido Anexo II;
c) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU, compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;
d) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...].";
e) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei 59/2007 de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., designado para um mandato de três anos, pelo Despacho 6364/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de junho de 2021, deliberou, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração, de 16 de agosto de 2023, o seguinte:
Delego na Vogal do Conselho de Administração do Teatro Nacional São João, E. P. E., os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante e para vinculação da entidade às CGU da plataforma eContas, nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas.
16 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.
316795913
Sumário: Delegação de competências na vogal do conselho de administração Sandra Bela de Oliveira Martins, no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas no Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";
b) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas, por todos os utilizadores, das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, publicadas no Anexo II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas (doravante, abreviadamente, CGU), conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª do referido Anexo II;
c) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU, compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;
d) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...].";
e) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei 59/2007 de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., designado para um mandato de três anos, pelo Despacho 6364/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de junho de 2021, deliberou, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração, de 16 de agosto de 2023, o seguinte:
Delego na Vogal do Conselho de Administração do Teatro Nacional São João, E. P. E., os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante e para vinculação da entidade às CGU da plataforma eContas, nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas.
16 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.
316795913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505757.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-13 -
Decreto-Lei
59/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à extinção da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.
Aviso
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