Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 18871/2023, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração das unidades flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18871/2023

Sumário: Alteração das unidades flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Alteração das unidades flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

O Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2021, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, pelo Despacho 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021 e pelo Despacho 3721/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Considerando a necessidade de contínua adequação das estruturas da DGRM às exigências de funcionamento e de otimização de recursos e a promoção de uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente, assente na inovação, torna-se necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 11 de setembro de 2023 e com efeitos a esta data, foram aprovadas alterações às unidades orgânicas flexíveis nos termos seguintes:

1 - A Divisão de Informática e Infraestruturas de Suporte (DIIS) passa a integrar a Direção de Serviços de Administração Geral, mantendo as competências fixadas no artigo 29.º-B, do Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2021, na sua atual redação.

2 - O Núcleo de Manutenção passa a integrar a Direção de Serviços de Administração Geral, na direta dependência da respetiva Diretora de Serviços, mantendo as competências fixadas no n.º 2, do artigo 13.º, do Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2021, na sua atual redação.

14/09/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

316865192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda