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Despacho 3721/2023, de 23 de Março

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Sumário

Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 3721/2023

Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

O Despacho 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2021, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

A simplificação de procedimentos e a transformação digital dos mesmos com disponibilização de serviços online é um vetor de atuação que a DGRM tem vindo prosseguir desde 2018, a fim de tornar o Estado mais ágil, facilitando o exercício das atividades económicas e o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, com garantia de qualidade e responsabilidade do processo de decisão.

A simplificação e modernização administrativa assumem uma importância decisiva nas organizações públicas, concorrendo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, com a expectativa de gerar um impacto positivo no grau de satisfação de cidadãos e empresas, pelo que é fundamental a adoção de tecnologias de informação e metodologias capazes de contribuir para uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados.

Este processo de transformação do modelo organizacional e de negócio assente na desmaterialização de processos, na proximidade com o cliente, em alinhamento com as dinâmicas de inovação e de modernização transversais à Administrações Públicas, implica a necessidade de contínua adequação das estruturas da DGRM às exigências de funcionamento e de otimização de recursos.

Assim, tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente, assente na inovação, torna-se necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional da DGRM.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, foi determinado por despacho de 26 de dezembro de 2022 do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos o seguinte:

1 - São alterados os artigos 1.º, 7.º, 26.º, 29.º e 29.º-A e 31.º do Despacho 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

1 - A Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM), na dependência da qual funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Novas Construções (DNC);

b) Divisão de Navios em Serviço e Proteção (DNSP);

c) Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR).

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

5 - [...]:

a) [...];

b) [...];

6 - [...]:

a) [...];

b) [...].

7 - A Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH), na dependência da qual funciona o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal;

b) Divisão de Gestão Financeira, Logística e Património (DGFLP) na dependência da qual funciona o Núcleo de Logistica;

c) Divisão de Gestão de Clientes (DGC).

8 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor-Geral funcionam:

a) A Divisão de Aplicações de Negócio e Fiscalização (DANF);

b) A Divisão de Tecnologias do Centro do Mar (DTCMAR);

c) A Divisão de Informática e Infraestruturas de Suporte (DIIS);

d) A Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade (DPEQ);

e) A Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul (DEAEA), na dependência da qual funciona o Núcleo de Analítica.

Artigo 7.º

Outras competências da Direção de Serviços de Administração Marítima

1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima são atribuídas as seguintes competências:

a) Coordenar e executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto;

b) Apoiar a DGRM no exercício das funções de administração nacional competente no âmbito das vistorias obrigatórias às embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares;

c) Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;

d) Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;

e) Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário;

f) Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;

g) Contribuir, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das atividades dos delegados portugueses nos organismos deles dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo.

2 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, ao qual compete executar os procedimentos administrativos relativos ao exercício das competências da DNC e da DNSP previstas nos artigos 2.º a 4.º

Artigo 26.º

Divisão de Gestão Financeira, Logística e Património

1 - À DGFLP compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;

b) Garantir a otimização da gestão dos meios financeiros;

c) Preparar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e assegurar o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e avaliar a execução financeira dos programas de investimento;

d) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;

e) Organizar a contabilidade da DGRM e assegurar todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;

f) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;

g) Assegurar a funcionalidade das instalações e dos equipamentos afetos à DGRM;

h) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis.

2 - Ao Núcleo de Logística compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior, designadamente, proceder às operações relativas à gestão de consumíveis de secretaria, gestão dos veículos e marcação de viagens e alojamentos para deslocações em serviço e à gestão e operacionalização dos contratos de limpeza, de segurança, de equipamentos de multifunções e de comunicações móveis.

Artigo 29.º

Divisão de Aplicações de Negócio e Fiscalização (DANF)

À DANF compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua área de atuação;

b) Proceder à instalação e programação dos sistemas aplicacionais incluindo parametrização e integração dos mesmos;

c) Assegurar o desenvolvimento e a atualização de aplicações de negócio e fiscalização, designadamente, Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sistemas de informação relativos à monitorização, controlo e inspeção da atividade da pesca, gestão de contraordenações, bem como, de aplicações diretamente relacionadas com o negócio e os clientes, nomeadamente, gestão financeira e portal da DGRM;

d) Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;

e) Assegurar a articulação das atividades de comunicação colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;

f) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;

g) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;

h) Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.

Artigo 29.º-A

Divisão de Tecnologias do Centro do Mar (DTCMAR)

À DTCMAR compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua área de atuação;

b) Gerir o Centro de Dados da Centro de Controlo do Mar (CMAR) e disponibilizar capacidade de processamento e de armazenamento de dados aos serviços internos;

c) Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;

d) Desenvolver o processo de alargamento do Sistema VTS às Regiões Autónomas e a todo o mar português;

e) Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM);

f) Conceber, desenvolver e manter a camada aplicacional da maritime single window;

g) Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e monitorização da atividade da pesca, nomeadamente do VMS e do DPE;

h) Desenvolver e manter o Sistema Nacional para o SafeSeaNet e as interligações às Administrações Portuárias e à EMSA;

i) Desenvolver e manter as infraestruturas de suporte, comunicações e segurança a bordo e em terra no âmbito da atividade da pesca.

Artigo 31.º

Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul (DEAEA)

1 - À DGFLP compete:

a) Gerir o processo de recolha, tratamento e publicação de informação estatística no âmbito das atribuições da DGRM;

b) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística;

c) Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;

d) Assegurar a resposta, em tempo útil e nos prazos fixados, aos pedidos de informação nacionais, europeus e internacionais relativos aos dados biológicos, económicos e sociais no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados;

e) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação analítica dos setores constituintes da economia do mar;

f) Assegurar, junto do Instituto Nacional de Estatística, a representação da DGRM na conta satélite do mar, bem como junto dos organismos reguladores dos setores constituintes da economia do mar.»

2 - Ao Despacho 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, é aditado o artigo 29.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 29.º-B

Divisão de Informática e Infraestruturas de Suporte (DIIS)

À DIIS compete:

a) Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;

b) Assegurar a implementação de infraestruturas e sistemas de rede que garantam a funcionalidade e operacionalidade das aplicações de negócio e transversais, bem como a capacidade de processamento e armazenamento de dados e respetiva segurança informática;

c) Implementar e manter o conjunto de servidores aplicacionais, infraestruturas de virtualização e de armazenamento de dados;

d) Assegurar implementação, manutenção e eficiência de gestão de contas de utilizador e dos sistemas transversais, nomeadamente correio eletrónico, gestão documental e comunicações fixas de voz e dados;

e) Garantir a instalação e manutenção dos postos de trabalho, periféricos, sistemas de projeção e gestão de pedidos de suporte.

f) Participar no processo de certificação de segurança da informação no âmbito da norma ISO 27.001.»

3 - As unidades orgânicas flexíveis que, à data da assinatura do presente despacho, estejam em situação de vacatura do lugar, com exceção das agora criadas, serão objeto de decisão gestionária relativamente à sua manutenção para efeitos do cumprimento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM, fixado pela Portaria 394/2012, de 29 de novembro.

4 - Mantém-se a designação dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Estatística que, respetivamente passam a designar-se Divisão de Aplicações de Negócio e Fiscalização, Divisão de Tecnologias do Centro de Controlo do Mar e Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul.

5 - O disposto no presente despacho não prejudica o procedimento concursal em curso para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, que se mantém para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão Tecnologias do Centro do Mar, com as competências previstas no presente despacho.

6 - É revogado do artigo 5.º do Despacho 9353/2019, publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

08/03/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

316252401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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