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Deliberação 961/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração à Deliberação n.º 586/2023, de 11 de maio - documento de identificação profissional para uso dos trabalhadores do Instituto Português da Qualidade

Texto do documento

Deliberação 961/2023

Sumário: Alteração à Deliberação 586/2023, de 11 de maio - documento de identificação profissional para uso dos trabalhadores do Instituto Português da Qualidade.

Através da Deliberação 586/2023, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2023, foi aprovado o modelo de documento de identificação profissional, para uso dos trabalhadores que exerçam funções no Instituto Português da Qualidade, I. P.

Considerando os benefícios da digitalização crescente da nossa sociedade, importa acompanhar as transformações da era digital, concebendo e implementando soluções que reforcem a eficiência e eficácia do serviço público e que garantam uma administração pública mais apta para o futuro, mais proativa, inclusiva e aberta, disponibilizando serviços públicos mais ágeis.

No âmbito da digitalização e desmaterialização de processos das organizações, muitas têm sido as áreas de intervenção e otimização, quer nas empresas, quer na administração pública, sendo disso exemplo a utilização do código de barras bidimensional (código QR - Quick Response) que se traduz numa solução digital rápida e fácil de usar, que oferece uma experiência de economia de contacto sem esforço e que permite disponibilizar aos cidadãos e empresas informação de natureza institucional e profissional relevante.

Neste contexto, considera-se essencial incluir no modelo de documento de identificação profissional dos trabalhadores do IPQ, I. P. um código de barras bidimensional (código QR) que inclua a seguinte informação profissional e institucional: email e contacto telefónico do trabalhador, website, contactos e canais de redes sociais do IPQ, I. P.

Assim, o Conselho Diretivo do IPQ, I. P., em reunião de 2023-06-14, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, deliberou o seguinte:

1 - São introduzidas as seguintes alterações ao texto e anexo da Deliberação 586/2023, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2023:

Modelo de documento de identificação profissional

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Código de barras bidimensional (código QR) que inclua informação profissional e institucional.

4 - [...]

ANEXO

Modelo de documento de identificação profissional

A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.


2 - A presente deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Deliberação 586/2023, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2023.

2023-09-08. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

316842893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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