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Deliberação 586/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Aprovação do modelo de documento de identificação profissional, para uso dos trabalhadores que exerçam funções no Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Deliberação 586/2023

Sumário: Aprovação do modelo de documento de identificação profissional, para uso dos trabalhadores que exerçam funções no Instituto Português da Qualidade, I. P.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tem por missão a coordenação do sistema português da qualidade e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades necessárias à sua função de laboratório nacional de metrologia.

O IPQ, I. P., é o Organismo Nacional de Normalização e a Instituição Nacional de Metrologia.

Na prossecução destas atribuições, o IPQ, I. P. exerce atividades para as quais lhe são conferidos poderes e prerrogativas de autoridade pública administrativa. Trata-se de atuações relacionadas com a execução de auditorias de concessão e de acompanhamento às entidades qualificadas e designadas para o exercício de atividades de controlo metrológico e ações que visam a realização de vistorias de funcionamento a instalações a licenciar (alínea v) do n.º 2 e alínea e) do n.º 3 do Despacho 3717/2015, de 20 de março de 2015, publicado no Diário da República n.º 72, 2.ª série, de 14 de abril de 2015).

Nesse domínio, os poderes de autoridade, nos termos e com a extensão definidos, pressupõem o acesso aos locais auditados ou vistoriados, a solicitação de documentação e a verificação de equipamentos ou instalações.

Por estas razões, no exercício destas prerrogativas, é de toda a conveniência que os trabalhadores do IPQ, I. P. sejam portadores de um documento de identificação próprio, devendo exibi-lo sempre que se encontrem no exercício dessas funções.

Por outro lado, o IPQ, I. P. detém igualmente variadas atribuições que pressupõem o relacionamento externo, inclusivamente internacional, como, por exemplo, a participação em órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de normalização, coordenação de organismos de normalização setorial, comissões técnicas, comissões integradas no sistema português da qualidade ou outras estruturas representativas.

Também nesta sede, embora sem necessitar de se fazer apelo à prossecução das prerrogativas de autoridade atrás referidas, é igualmente aconselhável que os trabalhadores do IPQ, I. P. se possam identificar através de um documento próprio que comprove o vínculo e a função do trabalhador, assegurando, desta forma, e sempre que necessário, a credibilidade e a fidedignidade da representação.

Assim, o Conselho Diretivo do IPQ, I. P., em reunião de 11 de maio de 2023, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, deliberou o seguinte:

Objeto

1 - É aprovado o modelo de documento de identificação profissional, em anexo, para uso dos trabalhadores que exerçam funções no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).

2 - O documento cujo modelo é aprovado pela presente deliberação, é da propriedade e produzido em exclusivo pelo IPQ, I. P., sendo emitido pelo Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P.

Modelo de documento de identificação profissional

1 - O documento é em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 Identification cards (85,60 mm x 53,98 mm).

2 - O anverso do documento de identificação profissional deve conter os seguintes elementos:

a) Uma representação gráfica do logótipo do IPQ, I. P. do lado superior direito com a designação "Instituto Português da Qualidade, I. P.", por extenso;

b) Duas faixas oblíquas, no canto superior esquerdo, com as cores verde e vermelha;

c) Uma representação gráfica (marca de água) do logótipo do IPQ, I. P.;

d) O modelo de documento de identificação profissional é individualizado com o nome, cargo ou categoria, fotografia do titular e número de trabalhador.

3 - O verso do documento de identificação profissional deve conter os seguintes elementos:

a) A impressão de fundo é composta pela representação gráfica (marca de água) do logótipo do IPQ, I. P. por extenso, a respetiva data de emissão e texto legal;

b) Os direitos e prerrogativas que são conferidos ao titular através dos dizeres «O titular deste cartão está ao serviço do Instituto Português da Qualidade, I. P. e tem as prerrogativas decorrentes do estatuto de pessoal do Cargo/Carreira em que está integrado.

As entidades sujeitas a auditoria/vistoria, estão obrigadas a disponibilizar ao titular deste cartão, quando em serviço e no exercício daquelas funções, todos os documentos e informações solicitados, bem como a facultar o acesso às suas instalações.».

4 - O documento é autenticado com a assinatura do Presidente do Conselho Diretivo do IPQ, I. P.

Emissão

1 - O documento de identificação profissional, modelo aprovado em anexo, após emissão, será registado em base de dados pelo Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P., na qual constam os elementos de identificação necessários.

2 - O documento de identificação profissional é substituído sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.

Obrigação de devolução

Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o documento de identificação profissional deve ser devolvido pelos seus titulares, ao Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P.

Extravio, destruição ou deterioração

1 - É emitida uma segunda via do documento, em caso de extravio, destruição ou deterioração, fazendo-se menção expressa desse facto na base de dados.

2 - O Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P., deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda via do documento.

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Modelo de documento de identificação profissional



(ver documento original)

316484143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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