Despacho 10065/2023, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, Série II de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores
Texto do documento
Despacho 10065/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores.
Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Eng.º Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, I. P., no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), que reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, dos trabalhadores infra identificados:
Fernando Pau-Preto Morgado de Almeida, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;
Luís Filipe Pires Diz Fernandes, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;
Luís Mamede Maia de Sousa, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de setembro de 2023;
14 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR-NORTE, I. P., António A. M. Cunha.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores.
Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Eng.º Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, I. P., no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), que reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, dos trabalhadores infra identificados:
Fernando Pau-Preto Morgado de Almeida, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;
Luís Filipe Pires Diz Fernandes, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;
Luís Mamede Maia de Sousa, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de setembro de 2023;
14 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR-NORTE, I. P., António A. M. Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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