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Despacho 10065/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho 10065/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores.

Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Eng.º Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, I. P., no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), que reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, dos trabalhadores infra identificados:

Fernando Pau-Preto Morgado de Almeida, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;

Luís Filipe Pires Diz Fernandes, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de julho de 2023;

Luís Mamede Maia de Sousa, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de setembro de 2023;

14 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR-NORTE, I. P., António A. M. Cunha.

316862349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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