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Despacho 10053/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Designa no cargo de diretor da Alfândega de Faro o inspetor tributário e aduaneiro Valter Sousa Faria

Texto do documento

Despacho 10053/2023

Sumário: Designa no cargo de diretor da Alfândega de Faro o inspetor tributário e aduaneiro Valter Sousa Faria.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de alfândega, da Alfândega de Faro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2023, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Valter Sousa Faria, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que é o que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo diretor de alfândega, da Alfândega de Faro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Valter Sousa Faria, com efeitos a 01 de outubro de 2023.

13 de setembro de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Valter Sousa Faria.

Data de nascimento: 03-08-1974.

Naturalidade: Sonim - Valpaços.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Licenciatura em Agronomia, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

III - Experiência profissional:

Inspetor tributário e aduaneiro da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, em resultado da transição da carreira técnica superior aduaneira, onde detinha a categoria de reverificador.

2013/2022, diretor de alfândega-adjunto da Alfandega de Faro.

2004/2013, coordenador local (Alfândega de Faro) de combate à contrafação e pirataria, nomeado através circular 59/2006 série II da DGAIEC.

2003/2013, coordenador do Núcleo de Informações e Fiscalização (NIF) da Alfândega de Faro.

2005, nomeado Segundo Verificador Superior da então Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo (DGAIEC), da carreira técnica superior aduaneira.

2000/2002, colocado no setor dos Impostos Especiais sobre Consumo (IEC) da Alfândega de Faro, com funções nas áreas de gestão dos impostos especiais cobre o consumo, controlo de operadores e controlo de entrepostos fiscais.

1999, ingresso na Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo (DGAIEC), na carreira técnica aduaneira.

IV - Outras atividades relevantes:

2019/2021, orientador de estágio de ingresso na carreira de técnico superior aduaneiro, para os funcionários colocados na Alfândega de Faro e Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro, incluídos no procedimento de mobilidade intercarreiras.

2019, membro do júri no âmbito do processo de recrutamento interno para a Alfândega de Faro e Delegação Aduaneira de Portimão, de 4 técnicos superiores do regime geral publicado na BEP em 27 de maio de 2019.

2005/2009, dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).

2004, membro do júri (Vogal efetivo) do concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares da carreira de verificador auxiliar aduaneiro do quadro de pessoal da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo publicado no Aviso 6615/2004 DR (2.ª série).

Formador interno da Autoridade Tributária e aduaneira, em diversos cursos.

V - Formação Complementar:

Curso Formação de Formadores.

Curso geral de informações, ministrado pelo Serviço de Informações de Segurança (SIS).

Frequência de múltiplos cursos de formação complementar específica na área aduaneira; fiscal; gestão organizacional; comportamental, liderança e gestão de equipas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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