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Despacho 10046/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação da Comissão Administrativa da Assembleia de Freguesia de Cabaços, Município de Moimenta da Beira

Texto do documento

Despacho 10046/2023

Sumário: Nomeação da Comissão Administrativa da Assembleia de Freguesia de Cabaços, Município de Moimenta da Beira.

Considerando a necessidade de realização de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Cabaços, no Município de Moimenta da Beira, distrito de Viseu;

Considerando o resultado das últimas eleições autárquicas, em conformidade com a informação do serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, nos termos do artigo 224.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, atendeu, também, às listas de candidaturas apresentadas no Juízo de Competência Genérica de Moimenta da Beira e aos resultados do escrutínio provisório da última eleição para os órgãos das autarquias locais;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação;

Nomeio a Comissão Administrativa da Assembleia de Freguesia de Cabaços, Município de Moimenta da Beira, composta pelos membros abaixo indicados:

Hélio David Ribeiro dos Santos - Partido Socialista (PS);

Ângela Isabel Santos - Partido Socialista (PS);

Rui Manuel de Carvalho Azevêdo - PPD/PSD.CDS-PP, Abraçar a Mudança.

22 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316887038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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