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Aviso 18774/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Maria da Graça Leal Brites

Texto do documento

Aviso 18774/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Maria da Graça Leal Brites.

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, na sua redação atual, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de Técnica Superior da trabalhadora em funções públicas, Maria da Graça Leal Brites, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P., abreviadamente designado por INA, I. P. A trabalhadora Maria da Graça Leal Brites mantém a mesma posição e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, na sua redação atual, ou seja, a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 24.º da carreira e categoria de Técnico Superior e que consta da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada.

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2023.

21 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do INA, I. P., Luísa Neto.

316879765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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