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Despacho 10022/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Fundação Franz Schubert para a utilização não agrícola de 2382,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de casa de campo, no concelho de Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 10022/2023

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Fundação Franz Schubert para a utilização não agrícola de 2382,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de casa de campo, no concelho de Santo Tirso.

A Fundação Franz Schubert requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 2382,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de casa de campo, intimamente ligado às artes e ao ensino da música, composto por 13 unidades de alojamento, na Quinta de Santa Cristina do Couto, sita no lugar da Igreja, União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano denominado Quinta de Santa Cristina do Couto inscrito na respetiva matriz predial 2612, com uma área total de 11 411,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob o n.º 02223/20190812, da freguesia de Santa Cristina, com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a Fundação Franz Schubert é uma fundação devidamente reconhecida pelo Despacho 6016/2019, de 17 de maio, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 1 de julho de 2019, e que tem como principal finalidade a promoção da cultura e das artes, em particular da música, com ênfase no violoncelo, bem como a preservação do património artístico, histórico e cultural;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na remodelação e ampliação de um conjunto de edificado rural, integrado na Quinta de Santa Cristina do Couto, para a instalação de um empreendimento turístico em espaço rural, na modalidade de casa de campo, com 13 unidades de alojamento, intimamente ligado às artes, constituído por dois edifícios com quartos e salas de música, respetivamente, com as áreas de 121,0 m2 e de 335,1 m2; área de receção e de serviços de administração, com área de 163,0 m2; auditório, com área de 379,0 m2; biblioteca e sala de estar, com área de 145,1 m2; sala de refeições, com área de 161,0 m2; espaços de circulação, com área de 482,8 m2; escadas, com área de 19,9 m2; uma eira, com área de 437,9 m2 e espaço de estacionamento em piso permeável, com área de 137,5 m2, abrangendo uma área total de 2382,3 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, dos quais a área de 2244,8 m2 será impermeabilizada e a área de 137,5 m2 será em piso permeável, prevendo-se para o efeito um investimento anual de (euro) 3 500 000 e a criação de cinco novos postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas pela Assembleia Municipal de Santo Tirso e pela Câmara Municipal de Santo Tirso, em ambos os casos com as respetivas deliberações aprovadas por unanimidade;

Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., salientando que a implantação deste projeto constitui um potencial contributo para o desenvolvimento cultural e turístico do Município de Santo Tirso, valorizando uma oferta qualificada de elevado nível pedagógico e artístico, o facto de se tratar de um projeto que visa a reconversão, adaptação e ampliação de edificado existente, bem como o respetivo alinhamento com a Estratégia Turismo 2027, destacando-se os pressupostos de sustentabilidade ambiental em que o mesmo assenta;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, considerando ainda que este empreendimento promove a atividade turística e cultural no concelho de Santo Tirso, criando postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento económico da região;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 123.ª reunião ordinária, de 17 de abril de 2023, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Santo Tirso e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, na alínea z) do n.º 2 do capítulo ii do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.4 do n.º 2 do Despacho 3636/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado da Agricultura determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Fundação Franz Schubert para a utilização não agrícola de 2382,30 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de casa de campo, intimamente ligado às artes e ao ensino da música, composto por 13 unidades de alojamento, na Quinta de Santa Cristina do Couto, sita no lugar da Igreja, União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Santo Tirso.

12 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316862487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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