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Aviso 18681/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses da assistente técnica Luísa Maria Mota Lopes

Texto do documento

Aviso 18681/2023

Sumário: Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses da assistente técnica Luísa Maria Mota Lopes.

Por meu despacho de 01 de agosto de 2023, e nos temos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Assistente Técnica - Luísa Maria Mota Lopes, do mapa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para exercer funções na mesma carreira e categoria, no Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana, com início a 01 de agosto de 2023.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao sétimo (7.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

13 de setembro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

316859417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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