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Despacho 9975/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Texto do documento

Despacho 9975/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço de Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 4.º e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do licenciado Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório apresentado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.

12 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

316872036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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