Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1036/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Regulamento 1036/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia da Barrosa

Preâmbulo

Considerando a exigência de estimular o funcionamento das associações da freguesia, e revitalizar as ações culturais, desportivas e artísticas;

Considerando que a Freguesia da Barrosa tem uma população maioritariamente envelhecida e com recursos económicos limitados;

Considerando a necessidade de incentivar a participação das pessoas na vida associativa, nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;

Considerando a necessidade de regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e conforme o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, é elaborado o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia da Barrosa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os programas, as condições e os critérios de apoios a prestar às associações, coletividades e instituições legalmente existentes, assim como às iniciativas de interesse público, nomeadamente as de natureza social, cultural, desportiva e recreativas desenvolvidas na Freguesia da Barrosa.

Artigo 2.º

Registo

1 - As associações, coletividades e instituições que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas/registadas na freguesia (impresso próprio).

2 - O pedido de inscrição/registo na freguesia deve ser apresentado na secretaria da Junta de Freguesia da Barrosa, instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo (anexo I);

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;

g) Cópia do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

h) Cópia do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior (modelo 22 e IES), bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

i) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;

j) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças;

k) Declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo, (RCBE), nos termos da Lei 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual, e regulamentada pelas Portarias n.º 233/2018, de 21 de agosto e n.º 200/2019, de 28 de junho.

Artigo 3.º

Atualização do registo

1 - Até 30 de junho de cada ano as associações, coletividades e instituições deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g), h), i), j) e k), do n.º 2 do artigo anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º, a associação, coletividade ou instituição deverá informar a Junta de Freguesia no mês seguinte à sua ocorrência.

Artigo 4.º

Candidatura aos Apoios

Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:

a) As associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia;

b) Comissões de festas, legalmente constituídas;

c) Comissões de Igreja, legalmente constituídas;

d) Possuam inscrição atualizada de registo na Freguesia.

CAPÍTULO II

Apoios

Artigo 5.º

Tipo de Apoios

Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:

a) Comparticipação financeira;

b) Apoio logístico, cedência de equipamentos e bens às festas tradicionais populares;

c) Apoio na cedência de espaços;

d) Apoio na divulgação.

Artigo 6.º

Definição de Apoios às Associações

Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades, pelas associações candidatas e podem assumir a seguinte forma de comparticipação:

a) Financeira, que corresponde à transferência de verba para apoiar à realização de atividades ou aquisição de recursos materiais necessários à realização das mesmas, assumindo a forma de subsídio até ao montante estabelecido no orçamento em vigor;

b) Apoio com a aquisição de bens;

c) Apoio com equipamentos julgados essenciais à realização das atividades;

d) Apoio na cedência dos espaços;

e) Apoio à divulgação.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio (anexo II) junto dos serviços da Junta de Freguesia da Barrosa, com a indicação do tipo de apoio pretendido, anualmente até 30 de junho.

2 - As candidaturas ao programa de apoio a atividades a título pontual e excecional, podem ser formalizadas com antecedência de 15 dias, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.

3 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;

b) Calendarização das ações a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

e) Orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s), no caso do Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa;

f) Listagem dos materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.

4 - A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 8.º

Entrega das candidaturas

As candidaturas são entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado, com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico, para a Junta de Freguesia da Barrosa, Rua 25 de Abril, 2130-173, nos prazos previstos no presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Definições de apoios

Artigo 9.º

Critérios gerais de ponderação

A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Programa tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:

a) Número de associados;

b) Frequência e número de ações desenvolvidas;

c) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

d) Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade;

e) Capacidade Análise do relatório de atividades do ano anterior, assim como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte aprovados em assembleia geral.

Artigo 10.º

Critérios específicos de ponderação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.

2 - A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:

a) As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural da Freguesia da Barrosa;

b) As ações de incentivo à formação e criação artística;

c) As ações de apoio à formação de novos públicos.

3 - O apoio a conceder a entidades desportivas considera:

a) O número de praticantes (federados e não federados);

b) O número de modalidades ativas;

c) O número de escalões de formação em cada modalidade;

d) O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);

e) O nível dos técnicos formadores;

f) O fomento de novas modalidades desportivas

Artigo 11.º

Contratos-Programa

1 - Poderão ser criados Contratos-Programa para atribuição de apoio financeiro na área do desporto, ficando exclusivamente afeto às atividades contratadas.

2 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.

3 - Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

Artigo 12.º

Gestor de Acompanhamento

Deverá ser exercido pela Junta de Freguesia um acompanhamento regular às associações, pelo que será criada, por mandato, um gestor para acompanhamento da atividade associativa na Freguesia da Barrosa.

Artigo 13.º

Forma de Atribuição

1 - Os apoios definidos no presente Regulamento serão atribuídos após deliberação da Junta de Freguesia.

2 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.

Artigo 14.º

Atribuição - Montantes

1 - A Junta de Freguesia, poderá, fora dos prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.

2 - O montante designado será atribuído em reunião da Junta de Freguesia, tendo em conta as limitações orçamentais e será posteriormente comunicado.

Artigo 15.º

Comunicação dos apoios

A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 9.º e 10.º, e será comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da freguesia.

Artigo 16.º

Outros Apoios

Independentemente dos apoios já considerados no presente capítulo, a Junta de Freguesia poderá ainda prestar outros apoios julgados essenciais ao funcionamento da instituição.

Artigo 17.º

Prazos

1 - A candidatura a estes apoios deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia, no período definido no artigo 7.º

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva, deverão entregar até 30 de outubro o plano de atividades para o ano seguinte.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Outros Elementos

A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.

Artigo 19.º

Incumprimentos

A Junta de Freguesia poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que se prende com o cumprimento das suas atividades.

Artigo 20.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

Artigo 21.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Freguesia.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.

É revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia.

11 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


316848458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda