A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9915/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Informação Cadastral

Texto do documento

Despacho 9915/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Informação Cadastral.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, delego as competências constantes nas alíneas b), c), d), h), j) e k) do n.º 1 do Despacho 5465/2019, 20/05/2019, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05-06-2019, por mim delegadas na subdiretora-geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto. Ao abrigo dos supracitados normativos legais delego as competências constantes das alíneas b), c), d), h), j) e k) do n.º 1 do Despacho 5465/2019, 20/05/2019, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05-06-2019, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Informação Cadastral da Direção-Geral do Território, Engenheiro Paulo Agostinho Rodrigues Torrinha. A presente delegação de competências é válida até à cessação do período de férias da Senhora Subdiretora-Geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. Publique-se.

4 de setembro de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

316846051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda