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Aviso 3052/2015, de 23 de Março

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Sumário

Candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de três lugares de assistente operacional - prazo para reclamação

Texto do documento

Aviso 3052/2015

Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de três lugares de assistente operacional, para exercerem funções no Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros, aberto através do aviso 4869/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 9 de abril de 2014, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção se encontra afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Lousã e disponibilizada na página eletrónica www-cm-lousa.pt.

Mais se notificam todos os interessados que dispõem de um prazo de dez dias úteis para, querendo, exercerem por escrito o direito de audiência prévia, nos temos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Júri, Pedro Alexandre Malta.

308472936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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