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Aviso 3044/2015, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de inquérito público do processo da 1.ª revisão do PDM de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 3044/2015

Torna-se público, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 junho, que a Câmara Municipal de Cantanhede, em reunião de Câmara de 17 de março de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da Comissão Mista de Coordenação e demais pareceres emitidos, bem como o Relatório Ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território, durante as horas normais de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

Convidam-se todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://www.cm-cantanhede.pt. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda, que no decorrer do período de discussão pública irá realizar-se uma sessão pública de apresentação da proposta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em data e hora a anunciar.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

17 de março de 2015. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

208515639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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