Despacho (extrato) n.º 2959/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 11 de dezembro de 2013 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações ao plano de estudos do curso de Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco, publicado através do Despacho 4533/2009, no Diário da República n.º 25, de 5 de fevereiro e alterado pelo Despacho 2691/2012, publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro de 2012.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 717/2011/AL01 em 19/02/2015.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera o plano de estudos do mestrado em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração de plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
02 de março de 2015. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Caracterização, Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação de Viseu
Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco
Mestrado
Área científica predominante: Psicologia
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco.
4 - Grau ou diploma: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação de Viseu
Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco
Mestrado
Psicologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre e 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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