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Despacho 2945/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração das normas regulamentares e do plano de estudos do Mestrado em Gestão de Empresas, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 2945/2015

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Gestão de Empresas

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Empresas que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de agosto de 2014 com o n.º R/A-Ef 1064/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Empresas, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado

O artigo 5.º - Condições de Acesso, passa a ter a seguinte redação, constantes do Despacho 23 010-A/200,7 publicado no Diário da República n.º 191 de 3 de outubro de 2007, passa ater a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado em Gestão de Empresas:

a) Titulares do grau de licenciado em áreas científicas não diretamente relacionadas com Gestão ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.»

Artigo 3.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12537/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de maio de 2014, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Gestão de Empresas

(Master in Business Administration)

Curso: Gestão de Empresas (Business Administration)

Grau ou diploma: Mestre

Área científica predominante do curso: Gestão Geral

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Gestão de Empresas

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais não especificados (6 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela anualmente pela Comissão Científica de Marketing, Operações e Gestão Geral;

2 - Os créditos opcionais condicionados (6 créditos correspondentes a cada uma das unidades curriculares) são obtidos escolhendo entre a oferta indicada no plano de estudos.

3 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Gestão de Empresas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Business Administration).

Plano de estudos do Mestrado em Gestão de Empresas

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2014/2015 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

Aos estudantes de 2.º ano que tenham, até 2013/2014, obtido aproveitamento na unidades curriculares optativas do 2.º ano que integravam o anterior plano de estudos, serão creditadas no novo plano de estudos que agora se publica as UC com classificação mais elevada.

208489014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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