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Despacho 12537/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Empresas

Texto do documento

Despacho 12537/2012

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o título vi do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Empresas que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Empresas, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 23010-A /2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de abril de 2012, e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012-2013.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Gestão de Empresas

(Master in Business Administration)

Curso: Gestão de Empresas (Business Administration).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Gestão Geral.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do mestrado em Gestão de Empresas

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais não especificados (18 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela anualmente pela Comissão Científica de Marketing, Operações e Gestão Geral;

2 - Os créditos opcionais condicionados (6 créditos correspondentes a cada uma das unidades curriculares) são obtidos escolhendo entre a oferta indicada no plano de estudos.

3 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Gestão de Empresas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Business Administration).

Plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

206394119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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