Carlos Manuel Ferreira de Sá, Presidente do Conselho de Administração, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração na deliberação datada de 21 de janeiro de 2015 (Deliberação 211/2015), subdelego no Coordenador Técnico da área dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Sr. Jorge Manuel Fortunato dos Reis, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação de trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;
2 - Autorizar a passagem de certidões/declarações de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3 - Justificar as faltas por motivo de doença, nos termos da Lei Geral em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
4 - Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
5 - Solicitar a submissão os trabalhadores à Junta Médica, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
7 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal.
8 - Autorizar o processamento das ajudas de custas, até ao montante de 30,00(euro) (trinta euros), no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
9 - Os poderes ora atribuidos não poderão ser subdelegados salvo autorização expressa do subdelegante.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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