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Despacho 2928/2015, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competência no Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 2928/2015

Carlos Manuel Ferreira de Sá, Presidente do Conselho de Administração, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração na deliberação datada de 21 de janeiro de 2015 (Deliberação 211/2015), subdelego no Coordenador Técnico da área dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Sr. Jorge Manuel Fortunato dos Reis, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação de trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;

2 - Autorizar a passagem de certidões/declarações de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

3 - Justificar as faltas por motivo de doença, nos termos da Lei Geral em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;

4 - Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

5 - Solicitar a submissão os trabalhadores à Junta Médica, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

7 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal.

8 - Autorizar o processamento das ajudas de custas, até ao montante de 30,00(euro) (trinta euros), no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

9 - Os poderes ora atribuidos não poderão ser subdelegados salvo autorização expressa do subdelegante.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

2 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208476719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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