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Despacho 2923/2015, de 23 de Março

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Sumário

É criado o CET em Aplicações Informáticas de Gestão e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra)

Texto do documento

Despacho 2923/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, que:

1 - É criado o CET em Aplicações Informáticas de Gestão e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra), nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra).

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Conhecimentos de:

1. Matemática; 2. Gestão e organização da informação; 3. Gestão de tempo; 4. Técnicas de planeamento; 5. Inglês técnico; 6. Gestão de recursos humanos; 7. Gestão financeira (documentos e lançamentos contabilísticos); 8. Gestão comercial (fornecimento de cotações, faturas, vendas a dinheiro, recibos, contas correntes, relatórios de vendas); 9. Gestão de compras/aprovisionamentos (pedidos de cotação, encomendas, faturas, contas correntes); 10. Gestão de armazéns (fichas de produtos, entradas e saídas de armazém, consumos periódicos, relatórios e mapas estatísticos; 11. Gestão e manipulação de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo; 12. Disponibilização de conteúdos na Internet.

Conhecimentos aprofundados de:

13. Aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão comercial, gestão de aprovisionamentos, gestão de armazéns); 14. Sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos, políticas de segurança; 15. Redes de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão, políticas de segurança; 16. Sistemas de informação e bases de dados; 17. Linguagens de programação (programação e algoritmia, SQL, programação estruturada e programação orientada a objetos).

Saberes-fazer:

1. Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas; 2. Explicar e apresentar as diversas teorias organizacionais; 3. Identificar a evolução da organização e gestão do trabalho; 4. Distinguir os diferentes tipos de estrutura organizacional; 5. Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial; 6. Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas; 7. Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento; 8. Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, faturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal); 9. Identificar as diversas ofertas de aplicações de gestão existentes no mercado; 10. Analisar, criticar e selecionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas; 11. Manipular corretamente as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns); 12. Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão; 13. Utilizar técnicas de preparação e extração de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão; 14. Utilizar técnicas de realização de consulta e de atualização das bases de dados das várias aplicações informáticas; 15. Utilizar técnicas de processamento de vencimentos. 16. Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos; 17. Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação; 18. Identificar os componentes constituintes de um sistema informático; 19. Utilizar técnicas de montagem e configuração de sistemas informáticos; 20. Utilizar técnicas de deteção de pequenas avarias de hardware num sistema informático; 21. Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída; 22. Utilizar técnicas de seleção e escolha de computadores e material informático; 23. Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projetos; 24. Definir uma rede de computadores, tipos e topologias; 25. Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação, quer a nível de rede; 26. Identificar e caracterizar os equipamentos usados em redes de computadores; 27. Utilizar técnicas de planeamento da arquitetura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas; 28. Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas características; 29. Utilizar técnicas de projeto de layout de redes locais; 30. Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos; 31. Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software; 32. Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software; 33. Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos; 34. Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes; 35. Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos; 36. Definir e aplicar políticas de segurança; 37. Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo; 38. Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (relacional, hierárquico, rede); 39. Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas; 40. Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados; 41. Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas; 42. Utilizar ferramentas CASE; 43. Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software; 44. Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL; 45. Utilizar a linguagem de programação SQL; 46. Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a base de dados; 47. Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados; 48. Utilizar técnicas para inserir, apagar, atualizar e procurar informação numa base de dados; 49. Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet; 50. Utilizar técnicas de programação estruturada; 51. Utilizar técnicas de programação orientada a objetos; 52. Utilizar técnicas de realização de testes e correção de erros em programas informáticos.

Saberes-ser:

1. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 2. Trabalhar em equipa; 3. Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho; 4. Demonstrar capacidade de comunicação; 5. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 6. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 7. Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 8. Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios da Matemática, Inglês e Informática na ótica do utilizador;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Gestão e ou Contabilidade e ou Tecnologias da Informação e Comunicação;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208486528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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