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Despacho 2921/2015, de 23 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Ana Sofia Tavares Oliveira para exercer funções de técnica especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 2921/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Ana Sofia Tavares Oliveira para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete, no âmbito das suas habilitações e qualificações profissionais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

(Nota curricular)

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica e L.L.M. em Direito Comercial pela Universidade de Glasgow. Desenvolveu maioritariamente a sua atividade profissional nas áreas de direito societário, bancário, financeiro e mercado de capitais.

208486633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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