A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2920/2015, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

É criado o CET em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 2920/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do nº 4 do artigo 2º e do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:

1. É criado o CET em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4. Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1. Instituição de formação: AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior

2. Denominação do curso de especialização tecnológica: Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações

3. Área de formação em que se insere: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil

4. Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dimensiona e implementa soluções de reabilitação energética, programando e coordenando a execução das intervenções de pequena e média manutenção, de forma a minimizar o consumo dos recursos necessários para o funcionamento das infraestruturas.

5. Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Conhecimentos de:

1. Técnicas de expressão oral e escrita; 2. Inglês em contexto socioprofissional; 3. Mecânica geral; 4. Atividade física de aplicação militar; 5. Introdução à gestão das organizações; 6. Orgânica militar; 7. Direito do trabalho; 8. Direito militar; 9. Geologia; 10. Topografia e cartografia; 11. Materiais de construção; 12. Processos construtivos; 13. Estática; 14. Dimensionamento de estruturas e fundações; 15. Instalações de distribuição e drenagem de água; 16. Pavimentos; 17. Aeródromos; 18. Estruturas metálicas; 19. Desenho de construção; 20. Técnicas de levantamento de infraestruturas; 21. Patologias das edificações; 22. Técnicas oficinais de construção; 23. Materiais e técnicas de manutenção e reabilitação do património edificado; 24. Legislação de empreitadas; 25. Instalações de ventilação; 26. Instalações de aquecimento; 27. Instalações de arrefecimento; 28. Ar interior dos edifícios; 29. Eficiência energética; 30. Instalações mecânicas especiais; 31. Ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo.

Conhecimentos aprofundados de:

32. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 33. Planeamento e programação das intervenções de reabilitação; 34. Medições e orçamentos; 35. Cadernos de encargos. 36. Manutenção de infraestruturas; 37. Aproveitamento dos recursos naturais; 38. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - especificações, projeto e planeamento; 39. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - atividades de construção; 40. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - instalação e apresentação.

Saberes-Fazer

1. Identificar as patologias das edificações e aplicar as correspondentes técnicas de reabilitação; 2. Projetar, instalar e reparar sistemas de reabilitação energética, ativos e passivos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades de pequena e média manutenção dos edifícios; 3. Selecionar os elementos que integram cada solução de reabilitação energética e de conservação de infraestruturas; 4. Identificar as fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência; 5. Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios e apresentar soluções de intervenção; 6. Planear, programar e coordenar a execução de intervenções de reabilitação energética e conservação de infraestruturas, assegurando a verificação da qualidade dos materiais, dos processos construtivos e da organização do trabalho; 7. Coordenar e distribuir as tarefas ao pessoal das várias equipas de trabalho, zelando pelo cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 8. Ler e interpretar projetos de arquitetura, de engenharia e de instalações técnicas, elaborados na construção civil; 9. Identificar os diferentes elementos de construção e instalações técnicas, com base num determinado desenho ou projeto; 10. Definir os recursos necessários à realização das intervenções (materiais, equipamentos e mão de obra); 11. Interpretar as especificações técnicas relativas aos elementos de construção e às instalações técnicas que constituem os edifícios; 12. Identificar os tipos de solos; 13. Identificar sistemas estruturais; 14. Realizar o esquema estático da estrutura; 15. Identificar as qualidades físicas dos fluidos; 16. Identificar os tipos de escoamento; 17. Identificar a tipologia das paredes; 18. Identificar tipos de empreitadas; 19. Calcular os custos dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e serviços externos; 20. Calcular rendimentos de mão-de-obra, materiais e equipamentos; 21. Calcular tempos de execução; 22. Analisar custos de projetos e de obras; 23. Aplicar técnicas e mecanismos de controlo do progresso de execução das intervenções; 24. Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias; 25. Introduzir correções ao plano de trabalhos; 26. Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações técnicas; 27. Aplicar regras e normas no desenho e interpretação das diferentes constituições de pavimentos e aeródromos; 28. Utilizar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas; 29. Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional; 30. Aplicar regras e normas no desenho e interpretação dos diferentes equipamentos de sinalização de segurança; 31. Identificar as causas dos acidentes de trabalho; 32. Identificar boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na construção civil. 33. Realizar ações de sensibilização de boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 34. Utilizar ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo; 35. Aplicar os procedimentos necessários à reparação de anomalias nos elementos de construção e instalações técnicas que constituem os edifícios. 36. Aplicar os procedimentos de manutenção preventiva aos elementos de construção e instalações técnicas que constituem os edifícios; 37. Aplicar procedimentos, métodos e técnicas de manutenção, ensaio e verificação do funcionamento, incluindo o diagnóstico e correção de deficiências;

Saberes-Ser

1. Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2. Comunicar conceitos e ideias de forma clara; 3. Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de construção; 4. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico; 5. Trabalhar com orientação para os objetivos, e sob pressão de prazos; 6. Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência; 7. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração; 8. Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 9. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

6. Plano de Formação:

(ver documento original)

7. Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática, Informática na ótica do Utilizador, Geotecnia, Construção e Arquitetura;

b) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º Anos e que, tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Construção Civil e Engenharia Civil;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8. Número de formandos:

(ver documento original)

9 Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208486658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda