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Despacho 2920/2015, de 23 de Março

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Sumário

É criado o CET em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 2920/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do nº 4 do artigo 2º e do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:

1. É criado o CET em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4. Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1. Instituição de formação: AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior

2. Denominação do curso de especialização tecnológica: Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações

3. Área de formação em que se insere: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil

4. Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Reabilitação Energética e Conservação de Infraestruturas - Edificações

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dimensiona e implementa soluções de reabilitação energética, programando e coordenando a execução das intervenções de pequena e média manutenção, de forma a minimizar o consumo dos recursos necessários para o funcionamento das infraestruturas.

5. Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Conhecimentos de:

1. Técnicas de expressão oral e escrita; 2. Inglês em contexto socioprofissional; 3. Mecânica geral; 4. Atividade física de aplicação militar; 5. Introdução à gestão das organizações; 6. Orgânica militar; 7. Direito do trabalho; 8. Direito militar; 9. Geologia; 10. Topografia e cartografia; 11. Materiais de construção; 12. Processos construtivos; 13. Estática; 14. Dimensionamento de estruturas e fundações; 15. Instalações de distribuição e drenagem de água; 16. Pavimentos; 17. Aeródromos; 18. Estruturas metálicas; 19. Desenho de construção; 20. Técnicas de levantamento de infraestruturas; 21. Patologias das edificações; 22. Técnicas oficinais de construção; 23. Materiais e técnicas de manutenção e reabilitação do património edificado; 24. Legislação de empreitadas; 25. Instalações de ventilação; 26. Instalações de aquecimento; 27. Instalações de arrefecimento; 28. Ar interior dos edifícios; 29. Eficiência energética; 30. Instalações mecânicas especiais; 31. Ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo.

Conhecimentos aprofundados de:

32. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 33. Planeamento e programação das intervenções de reabilitação; 34. Medições e orçamentos; 35. Cadernos de encargos. 36. Manutenção de infraestruturas; 37. Aproveitamento dos recursos naturais; 38. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - especificações, projeto e planeamento; 39. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - atividades de construção; 40. Reabilitação energética e conservação de infraestruturas - instalação e apresentação.

Saberes-Fazer

1. Identificar as patologias das edificações e aplicar as correspondentes técnicas de reabilitação; 2. Projetar, instalar e reparar sistemas de reabilitação energética, ativos e passivos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades de pequena e média manutenção dos edifícios; 3. Selecionar os elementos que integram cada solução de reabilitação energética e de conservação de infraestruturas; 4. Identificar as fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência; 5. Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios e apresentar soluções de intervenção; 6. Planear, programar e coordenar a execução de intervenções de reabilitação energética e conservação de infraestruturas, assegurando a verificação da qualidade dos materiais, dos processos construtivos e da organização do trabalho; 7. Coordenar e distribuir as tarefas ao pessoal das várias equipas de trabalho, zelando pelo cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 8. Ler e interpretar projetos de arquitetura, de engenharia e de instalações técnicas, elaborados na construção civil; 9. Identificar os diferentes elementos de construção e instalações técnicas, com base num determinado desenho ou projeto; 10. Definir os recursos necessários à realização das intervenções (materiais, equipamentos e mão de obra); 11. Interpretar as especificações técnicas relativas aos elementos de construção e às instalações técnicas que constituem os edifícios; 12. Identificar os tipos de solos; 13. Identificar sistemas estruturais; 14. Realizar o esquema estático da estrutura; 15. Identificar as qualidades físicas dos fluidos; 16. Identificar os tipos de escoamento; 17. Identificar a tipologia das paredes; 18. Identificar tipos de empreitadas; 19. Calcular os custos dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e serviços externos; 20. Calcular rendimentos de mão-de-obra, materiais e equipamentos; 21. Calcular tempos de execução; 22. Analisar custos de projetos e de obras; 23. Aplicar técnicas e mecanismos de controlo do progresso de execução das intervenções; 24. Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias; 25. Introduzir correções ao plano de trabalhos; 26. Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações técnicas; 27. Aplicar regras e normas no desenho e interpretação das diferentes constituições de pavimentos e aeródromos; 28. Utilizar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas; 29. Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional; 30. Aplicar regras e normas no desenho e interpretação dos diferentes equipamentos de sinalização de segurança; 31. Identificar as causas dos acidentes de trabalho; 32. Identificar boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na construção civil. 33. Realizar ações de sensibilização de boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; 34. Utilizar ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folhas de cálculo; 35. Aplicar os procedimentos necessários à reparação de anomalias nos elementos de construção e instalações técnicas que constituem os edifícios. 36. Aplicar os procedimentos de manutenção preventiva aos elementos de construção e instalações técnicas que constituem os edifícios; 37. Aplicar procedimentos, métodos e técnicas de manutenção, ensaio e verificação do funcionamento, incluindo o diagnóstico e correção de deficiências;

Saberes-Ser

1. Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2. Comunicar conceitos e ideias de forma clara; 3. Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de construção; 4. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico; 5. Trabalhar com orientação para os objetivos, e sob pressão de prazos; 6. Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência; 7. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração; 8. Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 9. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

6. Plano de Formação:

(ver documento original)

7. Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática, Informática na ótica do Utilizador, Geotecnia, Construção e Arquitetura;

b) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º Anos e que, tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Construção Civil e Engenharia Civil;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8. Número de formandos:

(ver documento original)

9 Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208486658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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