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Despacho 2918/2015, de 23 de Março

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Sumário

É criado o CET em Gestão da Produção (Supervisor de Produção) - Indústria Metalúrgica e Metalomecânica e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra)

Texto do documento

Despacho 2918/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, que:

1 - É criado o CET em Gestão da Produção (Supervisor de Produção) - Indústria Metalúrgica e Metalomecânica e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra), nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra)

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão da Produção (Supervisor de Produção) - Indústria Metalúrgica e Metalomecânica

3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Gestão da Produção (Supervisor/a de Produção) - Indústria Metalúrgica e Metalomecânica

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, distribui e coordena, em colaboração com os órgãos diretivos da empresa, as atividades de produção e os equipamentos, materiais e recursos humanos afetos ao processo produtivo, a fim de adequar a qualidade e quantidade da produção às necessidades dos clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Conhecimentos de:

1. Inglês técnico; 2. Direito do trabalho; 3. Legislação de higiene e segurança no trabalho; 4. Tecnologia mecânica; 5. Eletrónica geral; 6. Materiais - estrutura e propriedades; 7. Sistemas digitais; 8. Automação e controlo industrial; 9. Pneumática e óleo-hidráulica; 10. Programação da produção; 11. Técnicas de liderança, de gestão de equipas e de comunicação.

Conhecimentos aprofundados de:

12. Software de programação e planeamento da produção; 13. Técnicas de gestão da produção; 14. Organização e métodos; 15. Custos de produção; 16. Gestão de stocks e compras de matérias-primas; 17. Políticas e sistemas de qualidade.

Saberes-Fazer

1. Analisar e interpretar informações variadas referentes à produção (número de produtos fabricados, refugo, quebras, problemas de qualidade), aos stocks (matérias-primas, materiais e produtos acabados), à tecnologia (planos de manutenção corretiva e preventiva, manuais técnicos ou especificações técnicas do equipamento) e à mão-de-obra (absentismo, etc.); 2. Ler e interpretar informações relativas às encomendas (quantidades de produtos e prazos de entrega); 3. Avaliar a capacidade de produção em função das quantidades do produto a fabricar e dos prazos de entrega a cumprir, podendo propor alterações às encomendas; 4. Definir objetivos de produção e hierarquização de prioridades em função do histórico e da previsão de vendas; 5. Definir os materiais e os meios tecnológicos e humanos; 6. Definir a distribuição equilibrada de cargas de trabalho por equipamentos e por posto de trabalho e entre os vários setores da produção; 7. Calcular as quantidades de materiais e de meios tecnológicos e humanos a utilizar para atingir os objetivos de produção; 8. Definir sequências e métodos de trabalho; 9. Adaptar o planeamento da produção à programação diária, tendo em conta os constrangimentos técnicos, humanos e materiais da produção; 10. Introduzir parâmetros relativos às características do produto; 11. Interpretar o significado dos diferentes sinais luminosos, sonoros e símbolos; 12. Identificar e selecionar os diversos componentes da máquina e respetivas funções; 13. Organizar o fluxo de trabalho em função da mão-de-obra e da tecnologia disponível, do seu estado e das intervenções de manutenção previstas, procurando otimizar a capacidade de produção; 14. Ler e interpretar informações relativas à programação da produção e às ordens de fabrico; 15. Hierarquizar o lançamento das ordens de fabrico, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis; 16. Determinar as datas de início e conclusão das ordens de fabrico e transmiti-las às áreas intervenientes no processo de fabrico; 17. Assegurar que os materiais necessários a cada ordem de fabrico sejam distribuídos pelos respetivos postos de trabalho; 18. Comparar os objetivos programados e os realizados por forma a examinar os desvios de consumos de materiais e componentes, de tempos de preparação e de execução (tempos/homem e tempos/máquina), de produtos fabricados com defeito e o montante de materiais inutilizados; 19. Avaliar as consequências das anomalias verificadas no fluxo de produção, no cumprimento dos programas definidos e na distribuição das cargas; 20. Estudar as ações corretivas convenientes e propor, se necessário, alterações na programação da produção e ou distribuição das cargas de trabalho; 21. Redefinir ordens de fabrico caso se verifiquem desvios na execução, em consequência de diferentes fatores (atrasos nas entregas de materiais, avarias nos equipamentos, alterações das especificações dos clientes, etc.); 22. Registar informações de natureza vária (número e tempos de execução por produto, tempos de preparação da máquina, número de postos de trabalho operações, etc.); 23. Identificar os postos de trabalho envolvidos no processo; 24. Gerir e animar uma equipa com o objetivo de assegurar o fluxo de produção e os níveis de satisfação dos trabalhadores; 25. Definir e avaliar o desempenho e as necessidades de pessoal e de formação; 26. Recolher informações de natureza variada das diferentes atividades da produção (quantidades produzidas, refugo, matérias-primas utilizadas, etc.); 27. Interpretar mapas de índices de produtividade; 28. Verificar a conformidade das matérias-primas, do produto e do equipamento por comparação com as especificações das fichas técnicas e das ordens de fabrico; 29. Avaliar o processo de trabalho, tendo como referência as normas da qualidade, de higiene e segurança estabelecidos; 30. Identificar e analisar os desvios, desencadeando ações corretivas; 31. Calcular e analisar custos de produção, tendo como referência o planeado; 32. Detetar necessidades de formação; 33. Ensinar métodos e técnicas de trabalho; 34. Analisar dossiês de fabrico; 35. Identificar em cada fase do processo e para cada produto os parâmetros da qualidade a controlar, em colaboração com a área da qualidade; 36. Identificar para cada fase do processo e tecnologia, as normas de higiene e segurança a respeitar; 37. Identificar as necessidades de manutenção, consoante o tipo de tecnologias e cargas de trabalho; 38. Analisar, selecionar, sintetizar e manter atualizada informações de ordem técnica para a Direção.

Saberes-Ser

1. Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas; 2. Adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos; 3. Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais; 4. Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; 5. Demonstrar capacidade de resolução de problemas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios da Matemática, Inglês e Informática na ótica do utilizador;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competência na área de Gestão e ou Qualidade e ou Mecânica;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208486399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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