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Despacho 2910/2015, de 23 de Março

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10º do Código do IRC da SIM-ONG-Associação Internacional a Moçambique

Texto do documento

Despacho 2910/2015

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à SIM-ONG-Associação de Solidariedade Internacional a Moçambique, com o NIF 509 640 370, com sede na Rua Borges Carneiro 18-5.º Esq.º, 1200-619 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2014/02/17, em conformidade com o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

23/01/2015. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por subdelegação de competências).

308427673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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