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Portaria 1227/93, de 26 de Novembro

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO, APROVADO PELA PORTARIA 899/87, DE 26 DE NOVEMBRO, DE UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Texto do documento

Portaria 1227/93
de 26 de Novembro
Considerando que presta serviço no Gabinete da Navegabilidade do Douro um primeiro-oficial administrativo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse do Gabinete da Navegabilidade do Douro em manter o referido funcionário ao seu serviço;

Considerando que o quadro do Gabinete da Navegabilidade do Douro, aprovado pela Portaria 899/87, de 26 de Novembro, se encontra desajustado face às necessidades do organismo;

Em execução do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro do pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro, aprovado pela Portaria 899/87, de 26 de Novembro, seja aumentado de um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-04-26 - Decreto-Lei 127/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-26 - Portaria 899/87 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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