Portaria 1227/93
de 26 de Novembro
Considerando que presta serviço no Gabinete da Navegabilidade do Douro um primeiro-oficial administrativo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o interesse do Gabinete da Navegabilidade do Douro em manter o referido funcionário ao seu serviço;
Considerando que o quadro do Gabinete da Navegabilidade do Douro, aprovado pela Portaria 899/87, de 26 de Novembro, se encontra desajustado face às necessidades do organismo;
Em execução do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro do pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro, aprovado pela Portaria 899/87, de 26 de Novembro, seja aumentado de um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.