Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 899/87, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro.

Texto do documento

Portaria 899/87
de 26 de Novembro
O Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril, criou o Gabinete da Navegabilidade do Douro (abreviadamente designado por GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º deste diploma, enquanto o GND não dispuser de pessoal e instalações próprias, todo o apoio administrativo será assegurado pelos serviços administrativos da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

No entanto, tendo em atenção que, a médio prazo, será necessário recrutar pessoal para o desempenho das funções que lhe foram atribuídas, cria-se com a presente portaria o seu quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro constante do anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


ANEXO
Conteúdo funcional
Desenhador - Nível 4
Executar e ou compor desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas, e bem assim executar as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil; executar desenhos cartográficos; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

Técnico auxiliar
Executar os trabalhos de apoio técnico que se relacionem com o funcionamento dos diversos serviços do Gabinete:

Registos de circulação de tráfego;
Elaborar mapas, gráficos ou quadros;
Efectuar cálculos diversos.
QUADRO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-26 - Decreto-Lei 127/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Portaria 1227/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO, APROVADO PELA PORTARIA 899/87, DE 26 DE NOVEMBRO, DE UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda