Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Redes e Sistemas Informáticos (RSI), do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos (RSI), publicado pelo Aviso 1842/2017 de 3/02 (DR n.º 35, 2.ª série, 17 de fevereiro).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de setembro de 2023, com o número R/Cr 311.1/2015.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
13.09.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Coimbra e Lousã
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Projetar, instalar, configurar, gerir e manter redes de comunicação de pequena e média dimensão ao nível da cablagem, equipamentos ativos, equipamentos terminais e serviços.
7.2 - Atividades Principais
a) Projetar infraestruturas de rede e identificar os protocolos e serviços de comunicação mais adequados aos desafios particulares de cada problema;
b) Manter e gerir o hardware e software necessários à operacionalização de redes de comunicação;
c) Instalar, configurar e gerir plataformas cliente-servidor;
d) Instalar, configurar e gerir infraestruturas de rede;
e) Instalar, configurar e gerir serviços de rede;
f) Instalar, configurar e gerir serviços de camada aplicacional;
g) Instalar, configurar e gerir ambientes de rede seguros.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de economia e de gestão no âmbito das tecnologias de redes e sistemas informáticos;
b) Conhecimentos fundamentais da arquitetura de computadores e sobre sistemas operativos;
c) Conhecimentos especializados de redes de comunicação e protocolos de comunicação;
d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de aplicações necessários na configuração e gestão de redes de comunicação;
e) Conhecimentos especializados de planeamento, configuração e administração de redes locais;
f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de redes de área alargada;
g) Conhecimentos especializados de segurança em redes de comunicação;
h) Conhecimentos especializados de tecnologias de comunicação sem fios;
i) Conhecimentos profundos dos principais serviços de rede;
j) Conhecimentos especializados de estratégias de depuração em redes de comunicação;
k) Conhecimentos fundamentais das arquiteturas subjacentes aos principais serviços da camada aplicacional.
8.2 - Aptidões
a) Identificar e compreender as diferentes fases usadas na construção de programas modulares, tendo em mente a especificação do problema, a análise, o algoritmo e a implementação de problemas simples;
b) Identificar e analisar as arquiteturas de processadores, memórias, dispositivos de entrada e saída e o seu desempenho resultante das diferentes estratégias da sua interligação;
c) Identificar os principais componentes funcionais dos sistemas operativos;
d) Planear, orçamentar e operacionalizar projetos de redes de comunicação;
e) Realizar planos de endereçamento e encaminhamento em redes de dados;
f) Definir políticas de segurança em redes de comunicação;
g) Configurar e administrar ligações a redes de área alargada;
h) Identificar, localizar e resolver problemas numa rede de comunicação.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para a compreensão do funcionamento de arquiteturas de redes e serviços de comunicação;
b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de complexidade compatível com a profundidade dos conteúdos lecionados;
d) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos assumidos;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa na realização de tarefas e resolução de problemas em infraestruturas e serviços de comunicação;
f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas realidades tecnológicas na área das redes e serviços de comunicação;
g) Demonstrar capacidade de trabalho colaborativo na gestão e manutenção de infraestruturas informáticas;
h) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho associados às atividades de gestão e manutenção de infraestruturas informáticas.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 Ciências informáticas... | 105 | 88 % |
345 Gestão e administração... | 5 | 4 % |
461 Matemática... | 5 | 4 % |
523 Eletrónica e automação... | 5 | 4 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 65 | 125 | 5 | ||
Introdução à Programação... | 481 - Ciências Informáticas... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 75 | 50 | 125 | 5 | ||
Tecnologia e Arquitectura dos Computadores | 481 - Ciências Informáticas... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 65 | 125 | 5 | ||
Tecnologias Web ... | 481 - Ciências Informáticas... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 65 | 125 | 5 | ||
Introdução aos Sistemas Digitais... | 523 - Electrónica e Automação... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 65 | 125 | 5 | ||
Introdução às Redes de Dados ... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 30 | 65 | 125 | 5 | |
Encaminhamento de dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 75 | 150 | 6 | |
Serviços de Rede I... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 75 | 150 | 6 | |
Sistemas Operativos I... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 75 | 150 | 6 | |
Projecto de Redes de Comunicação... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 55 | 100 | 4 | |
Switching... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 65 | 125 | 5 | |
Segurança Informática... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 30 | 75 | 3 | |
Sistemas Operativos II... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 75 | 150 | 6 | |
Programação e Automatização de Tarefas em Ambientes Distribuídos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 65 | 125 | 5 | |
Serviços de Redes II... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 75 | 150 | 6 | |
Redes de Área Alargada... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 30 | 75 | 3 | |
Organização, Gestão e Qualidade... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 30 | 65 | 125 | 5 | |
Gestão de Redes e Troubleshooting... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 65 | 125 | 5 | |
Estágio... | 481 - Ciências Informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 30 | 720 | 720 | 750 | 30 | |
Total... | 1 155 | 585 | 1 845 | 720 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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