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Despacho 9840/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Redes e Sistemas Informáticos (RSI), do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9840/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Redes e Sistemas Informáticos (RSI), do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos (RSI), publicado pelo Aviso 1842/2017 de 3/02 (DR n.º 35, 2.ª série, 17 de fevereiro).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de setembro de 2023, com o número R/Cr 311.1/2015.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

13.09.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Coimbra e Lousã

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Projetar, instalar, configurar, gerir e manter redes de comunicação de pequena e média dimensão ao nível da cablagem, equipamentos ativos, equipamentos terminais e serviços.

7.2 - Atividades Principais

a) Projetar infraestruturas de rede e identificar os protocolos e serviços de comunicação mais adequados aos desafios particulares de cada problema;

b) Manter e gerir o hardware e software necessários à operacionalização de redes de comunicação;

c) Instalar, configurar e gerir plataformas cliente-servidor;

d) Instalar, configurar e gerir infraestruturas de rede;

e) Instalar, configurar e gerir serviços de rede;

f) Instalar, configurar e gerir serviços de camada aplicacional;

g) Instalar, configurar e gerir ambientes de rede seguros.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de economia e de gestão no âmbito das tecnologias de redes e sistemas informáticos;

b) Conhecimentos fundamentais da arquitetura de computadores e sobre sistemas operativos;

c) Conhecimentos especializados de redes de comunicação e protocolos de comunicação;

d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de aplicações necessários na configuração e gestão de redes de comunicação;

e) Conhecimentos especializados de planeamento, configuração e administração de redes locais;

f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de redes de área alargada;

g) Conhecimentos especializados de segurança em redes de comunicação;

h) Conhecimentos especializados de tecnologias de comunicação sem fios;

i) Conhecimentos profundos dos principais serviços de rede;

j) Conhecimentos especializados de estratégias de depuração em redes de comunicação;

k) Conhecimentos fundamentais das arquiteturas subjacentes aos principais serviços da camada aplicacional.

8.2 - Aptidões

a) Identificar e compreender as diferentes fases usadas na construção de programas modulares, tendo em mente a especificação do problema, a análise, o algoritmo e a implementação de problemas simples;

b) Identificar e analisar as arquiteturas de processadores, memórias, dispositivos de entrada e saída e o seu desempenho resultante das diferentes estratégias da sua interligação;

c) Identificar os principais componentes funcionais dos sistemas operativos;

d) Planear, orçamentar e operacionalizar projetos de redes de comunicação;

e) Realizar planos de endereçamento e encaminhamento em redes de dados;

f) Definir políticas de segurança em redes de comunicação;

g) Configurar e administrar ligações a redes de área alargada;

h) Identificar, localizar e resolver problemas numa rede de comunicação.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para a compreensão do funcionamento de arquiteturas de redes e serviços de comunicação;

b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de complexidade compatível com a profundidade dos conteúdos lecionados;

d) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos assumidos;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa na realização de tarefas e resolução de problemas em infraestruturas e serviços de comunicação;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas realidades tecnológicas na área das redes e serviços de comunicação;

g) Demonstrar capacidade de trabalho colaborativo na gestão e manutenção de infraestruturas informáticas;

h) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho associados às atividades de gestão e manutenção de infraestruturas informáticas.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
481 Ciências informáticas...10588 %
345 Gestão e administração...54 %
461 Matemática...54 %
523 Eletrónica e automação...54 %
Total...120100 %


10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de
trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Matemática...461 - Matemática...Geral e Científica1.º anoSemestral...60651255
Introdução à Programação...481 - Ciências Informáticas...Geral e Científica1.º anoSemestral...75501255
Tecnologia e Arquitectura dos Computadores481 - Ciências Informáticas...Geral e Científica1.º anoSemestral...60651255
Tecnologias Web ...481 - Ciências Informáticas...Geral e Científica1.º anoSemestral...60651255
Introdução aos Sistemas Digitais...523 - Electrónica e Automação...Geral e Científica1.º anoSemestral...60651255
Introdução às Redes de Dados ...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...6030651255
Encaminhamento de dados...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...7560751506
Serviços de Rede I...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...7560751506
Sistemas Operativos I...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...7560751506
Projecto de Redes de Comunicação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...4530551004
Switching...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...6045651255
Segurança Informática...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...453030753
Sistemas Operativos II...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...7560751506
Programação e Automatização de Tarefas em Ambientes Distribuídos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...6045651255
Serviços de Redes II...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...7560751506
Redes de Área Alargada...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...453030753
Organização, Gestão e Qualidade...345 - Gestão e Administração...Técnica...2.º anoSemestral...6030651255
Gestão de Redes e Troubleshooting...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...6045651255
Estágio...481 - Ciências Informáticas...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...3072072075030
Total...1 1555851 8457203 000120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316854379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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