Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1842/2017, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 1842/2017

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

3 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo

R/Cr 311/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Projetar, instalar, configurar, gerir e manter redes de comunicação de pequena e média dimensão ao nível da cablagem, equipamentos ativos, equipamentos terminais e serviços.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar infraestruturas de rede e identificar os protocolos e serviços de comunicação mais adequados aos desafios particulares de cada problema;

b) Manter e gerir o hardware e software necessários à operacionalização de redes de comunicação;

c) Instalar, configurar e gerir plataformas cliente-servidor;

d) Instalar, configurar e gerir infraestruturas de rede;

e) Instalar, configurar e gerir serviços de rede;

f) Instalar, configurar e gerir serviços de camada aplicacional;

g) Instalar, configurar e gerir ambientes de rede seguros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de economia e de gestão no âmbito das tecnologias de redes e sistemas informáticos;

b) Conhecimentos fundamentais da arquitetura de computadores e sobre sistemas operativos;

c) Conhecimentos especializados de redes de comunicação e protocolos de comunicação;

d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de aplicações necessários na configuração e gestão de redes de comunicação;

e) Conhecimentos especializados de planeamento, configuração e administração de redes locais;

f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de redes de área alargada;

g) Conhecimentos especializados de segurança em redes de comunicação;

h) Conhecimentos especializados de tecnologias de comunicação sem fios;

i) Conhecimentos profundos dos principais serviços de rede;

j) Conhecimentos especializados de estratégias de depuração em redes de comunicação;

k) Conhecimentos fundamentais das arquiteturas subjacentes aos principais serviços da camada aplicacional.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e compreender as diferentes fases usadas na construção de programas modulares, tendo em mente a especificação do problema, a análise, o algoritmo e a implementação de problemas simples;

b) Identificar e analisar as arquiteturas de processadores, memórias, dispositivos de entrada e saída e o seu desempenho resultante das diferentes estratégias da sua interligação;

c) Identificar os principais componentes funcionais dos sistemas operativos;

d) Planear, orçamentar e operacionalizar projetos de redes de comunicação;

e) Realizar planos de endereçamento e encaminhamento em redes de dados;

f) Definir políticas de segurança em redes de comunicação;

g) Configurar e administrar ligações a redes de área alargada;

h) Identificar, localizar e resolver problemas numa rede de comunicação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para a compreensão do funcionamento de arquiteturas de redes e serviços de comunicação;

b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de complexidade compatível com a profundidade dos conteúdos lecionados;

d) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos assumidos;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa na realização de tarefas e resolução de problemas em infraestruturas e serviços de comunicação;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas realidades tecnológicas na área das redes e serviços de comunicação;

g) Demonstrar capacidade de trabalho colaborativo na gestão e manutenção de infraestruturas informáticas;

h) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho associados às atividades de gestão e manutenção de infraestruturas informáticas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310241431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda