Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
2 - Curso técnico superior profissional
T001 - Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 311/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Projetar, instalar, configurar, gerir e manter redes de comunicação de pequena e média dimensão ao nível da cablagem, equipamentos ativos, equipamentos terminais e serviços.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar infraestruturas de rede e identificar os protocolos e serviços de comunicação mais adequados aos desafios particulares de cada problema;
b) Manter e gerir o hardware e software necessários à operacionalização de redes de comunicação;
c) Instalar, configurar e gerir plataformas cliente-servidor;
d) Instalar, configurar e gerir infraestruturas de rede;
e) Instalar, configurar e gerir serviços de rede;
f) Instalar, configurar e gerir serviços de camada aplicacional;
g) Instalar, configurar e gerir ambientes de rede seguros.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de economia e de gestão no âmbito das tecnologias de redes e sistemas informáticos;
b) Conhecimentos fundamentais da arquitetura de computadores e sobre sistemas operativos;
c) Conhecimentos especializados de redes de comunicação e protocolos de comunicação;
d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de aplicações necessários na configuração e gestão de redes de comunicação;
e) Conhecimentos especializados de planeamento, configuração e administração de redes locais;
f) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de redes de área alargada;
g) Conhecimentos especializados de segurança em redes de comunicação;
h) Conhecimentos especializados de tecnologias de comunicação sem fios;
i) Conhecimentos profundos dos principais serviços de rede;
j) Conhecimentos especializados de estratégias de depuração em redes de comunicação;
k) Conhecimentos fundamentais das arquiteturas subjacentes aos principais serviços da camada aplicacional.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e compreender as diferentes fases usadas na construção de programas modulares, tendo em mente a especificação do problema, a análise, o algoritmo e a implementação de problemas simples;
b) Identificar e analisar as arquiteturas de processadores, memórias, dispositivos de entrada e saída e o seu desempenho resultante das diferentes estratégias da sua interligação;
c) Identificar os principais componentes funcionais dos sistemas operativos;
d) Planear, orçamentar e operacionalizar projetos de redes de comunicação;
e) Realizar planos de endereçamento e encaminhamento em redes de dados;
f) Definir políticas de segurança em redes de comunicação;
g) Configurar e administrar ligações a redes de área alargada;
h) Identificar, localizar e resolver problemas numa rede de comunicação.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para a compreensão do funcionamento de arquiteturas de redes e serviços de comunicação;
b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de complexidade compatível com a profundidade dos conteúdos lecionados;
d) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos assumidos;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa na realização de tarefas e resolução de problemas em infraestruturas e serviços de comunicação;
f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas realidades tecnológicas na área das redes e serviços de comunicação;
g) Demonstrar capacidade de trabalho colaborativo na gestão e manutenção de infraestruturas informáticas;
h) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho associados às atividades de gestão e manutenção de infraestruturas informáticas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310241431