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Despacho 9831/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Ode Serrana Empreendimentos Turísticos, Lda., para a utilização não agrícola de 393,37 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para instalação de um hotel de 4 estrelas, no concelho de Amarante

Texto do documento

Despacho 9831/2023

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Ode Serrana Empreendimentos Turísticos, Lda., para a utilização não agrícola de 393,37 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para instalação de um hotel de 4 estrelas, no concelho de Amarante.

A empresa Ode Serrana Empreendimentos Turísticos, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 393,37 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para instalação de um hotel de 4 estrelas, denominado «Mosteiro de Travanca Boutique Hotel & Art Destination», no Mosteiro de São Salvador de Travanca, sito no Largo do Mosteiro, freguesia de Travanca, concelho de Amarante, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo;

Considerando que a área a afetar está inserida num prédio urbano com uma área total de 34 677,0 m2, localizado na freguesia de Travanca, concelho de Amarante, omisso na matriz predial e na Conservatória do Registo Predial de Amarante por integrar o domínio público e o património do Estado Português e ser um bem fora do comércio;

Considerando que foi apresentado um contrato de cessão de posição contratual (Contrato de Transmissão e Concessão de Exploração), denominado "Contrato de Concessão da Exploração do imóvel denominado Mosteiro de São Salvador de Travanca (Monumento Nacional)", celebrado entre o Estado Português na qualidade de proprietário e concedente do prédio objeto do pedido, Jean Claude Frederic Frajmund na qualidade de cedente, sendo este sócio-gerente da sociedade comercial Ode Serrana Empreendimentos Turísticos, Lda., que outorga na qualidade de cessionária e de requerente do presente pedido, e através do qual lhe foi atribuída a concessão da exploração do Mosteiro de São Salvador de Travanca por um período de 50 anos;

Considerando que o Mosteiro de São Salvador de Travanca, cuja fundação se crê ser anterior à nacionalidade (século xi) e pertenceu à Ordem de São Bento, foi classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 2199, de 27 de janeiro de 1916, e o seu edificado é constituído por uma igreja românica, uma torre medieval, um antigo complexo monástico e por terrenos, com uma área aproximada de 34 677,0 m2;

Considerando que após a extinção das Ordens Religiosas em 1834 o edifício foi votado ao abandono e, em meados do século xx, as alas conventuais foram transformadas e adaptadas para acolher um asilo, um hospital psiquiátrico e uma escola primária, entretanto encerrados, encontrando-se aos dias de hoje a ser utilizado pela paróquia e pela junta de freguesia, mas estando, no entanto, a maioria dos seus espaços devolutos e abandonados;

Considerando que a reabilitação do Mosteiro de São Salvador de Travanca está integrada no programa REVIVE que, em termos gerais, visa a recuperação de imóveis públicos de elevado valor patrimonial através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para a afetação a uma atividade económica lucrativa, com vocação turística;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na realização de obras de conservação, renovação e ampliação do Mosteiro de São Salvador de Travanca para a instalação de um hotel de 4 estrelas, denominado «Mosteiro de Travanca Boutique Hotel & Art Destination», com disponibilização de 55 unidades de alojamento, 1 restaurante, 2 bares-café, 1 spa & wellness center, 1 piscina, 1 loja, 1 atelier ou oficina e 1 estacionamento, abrangendo uma área total de 393,37 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, dos quais a área de 90,42 m2 será impermeabilizada, enquanto a área de 302,95 m2 manter-se-á permeável, prevendo-se para o efeito um investimento de (euro) 7 817 922,24 e a criação de 32 novos postos de trabalho permanentes e de 64 postos de trabalho sazonais na temporada alta;

Considerando que foi apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitida pela Assembleia Municipal de Amarante;

Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., o qual releva a fundamentação do interesse histórico do projeto, que assenta em pilares-âncora como a história, a arte, a natureza, a sustentabilidade, as experiências, bem como o respetivo enquadramento no programa REVIVE, em total alinhamento com a Estratégia Turismo 2027, em particular com o Eixo 1 «Valorizar o território e as comunidades»;

Considerando que foi igualmente apresentado um parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que os solos por analogia apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, considerando ainda que este investimento poderá representar um grande impacto económico na região através da criação de um elevado número de postos de trabalho;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 123.ª reunião ordinária, de 17 de abril de 2023, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Amarante e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, na alínea z) do n.º 2 do capítulo ii do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.4 do n.º 2 do Despacho 3636/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado da Agricultura, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Ode Serrana Empreendimentos Turísticos, Lda., para a utilização não agrícola de 393,37 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para instalação de um hotel de 4 estrelas, denominado «Mosteiro de Travanca Boutique Hotel & Art Destination», no Mosteiro de São Salvador de Travanca, sito no Largo do Mosteiro, freguesia de Travanca, concelho de Amarante;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amarante.

8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316844148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-01-27 - Decreto 2199 - Ministério do Fomento - Repartição de Instrução Artística

    Decreto n.º 2199, determinando que o Mosteiro de Travanca, situado no concelho de Amarante, seja considerado monumento nacionalNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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