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Decreto 25/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Classifica como bens de interesse nacional os edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e a Alameda da Universidade, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional»

Texto do documento

Decreto 25/2023

de 22 de setembro

Sumário: Classifica como bens de interesse nacional os edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e a Alameda da Universidade, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional».

A Cidade Universitária de Lisboa, junto ao Campo Grande, começou a ser gizada na década de 1930, decorrendo a sua instalação a par do desenvolvimento do Plano Geral de Urbanização e Expansão de Lisboa (1938-1948) e da urbanização da área envolvente, na continuidade da visão estratégica de Duarte Pacheco para a capital. Os projetos da Reitoria da Universidade de Lisboa e das Faculdades de Letras e de Direito foram entregues ao arquiteto Porfírio Pardal Monteiro e concluídos por António Pardal Monteiro, tendo a Faculdade de Direito sido inaugurada em 1957, a de Letras em 1958, e o edifício da Reitoria em 1961.

O conjunto arquitetónico caracteriza-se pela disposição cenográfica dos edifícios segundo um eixo de orientação nascente-poente, com o edifício da Reitoria, flanqueado pelas faculdades, assumindo a posição central preconizada no programa apresentado em 1938, de forma a garantir coerência e unidade simbólicas, estéticas e de escala. A monumentalidade de inspiração clássica dos três edifícios estende-se aos interiores, onde se distinguem espaços de representação do nível da magnífica Aula Magna e amplas áreas de circulação servidas de luz natural.

Cada um dos corpos fundadores da Cidade Universitária - Reitoria, Direito, Letras - incorpora um programa artístico específico e muito variado, da autoria de nomes como Daciano da Costa, Almada Negreiros, Leopoldo de Almeida, Lino António, Jorge Barradas, Rogério Ribeiro, Querubim Lapa, Barata Feyo, Martins Correia ou José Farinha, entre outros, cuja harmonização com as soluções arquitetónicas e de engenharia assume plenamente o conceito de «obra total».

A alameda de acesso é valorizada pela organização em U, com vias de permeio, formalizando, juntamente com os edifícios, uma unidade interdependente em termos de desenho urbano e arquitetónico, para além da sua unidade tipológica.

A Cidade Universitária de Lisboa, formadora de tantas personalidades nacionais, constitui uma obra notável e emblemática do período áureo das obras públicas e de toda a produção arquitetónica nacional do século xx, conjugando, num extenso e cuidado projeto, valores de classicismo e solenidade e soluções de assumida modernidade. Os edifícios, articulados pela Alameda da Universidade, apresentam-se como referenciais urbanísticos dignificadores, não apenas da instituição e do programa público em causa, mas da própria cidade.

A classificação do conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da Universidade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto classificado, serão fixadas restrições, nos termos previstos na lei.

Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo ato legislativo, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - O presente decreto classifica como conjunto de interesse nacional o conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da Universidade, em Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.

2 - O conjunto classificado é sujeito a restrições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

Assinado em 12 de setembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de setembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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