Aviso (extrato) 18315/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional (cozinheiro) - um posto de trabalho.
Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Trabalhadores, com ou Sem Vínculo de Emprego Público, para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, com vista à Ocupação de Postos de Trabalho não Ocupados e Previstos no Mapa de Pessoal.
1 - O Município de Setúbal, torna público que, na sequência da aprovação no órgão executivo em reunião n.º 09/2023, de 19/04/2023 (deliberação 639/2023), e em concordância com o meu anterior despacho, se encontra aberto procedimento concursal comum, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1 artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos postos de trabalho correspondentes à seguinte carreira, categoria e área funcional seguinte:
Assistente Operacional (Cozinheiro) - 1 posto de trabalho.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1.1 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, inclusive, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, inclusive, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, inclusive, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e artigo 2.º, n.º 4, da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
3 - Caraterização funcional dos postos de trabalho:
3.1 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho, constam do Mapa de Pessoal do Município, em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma Lei, descritas integralmente no respetivo aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Publicação integral:
4.1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Setúbal.
A Vice-Presidente com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.
4 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente, Carla Guerreiro.
316841694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490408.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-12-31 -
Decreto-Lei
538/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
-
1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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