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Edital 1726/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Matemática

Texto do documento

Edital 1726/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Matemática.

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na(s) área(s) disciplinar(es) de Matemática, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Matemática, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:

a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da respetiva Escola.

7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de pelo menos um requisito em cada domínio e um mínimo de seis requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:

i) Domínio Técnico-científico e Profissional:

(i) Participação em projeto sujeito a avaliação externa e financiado;

(ii) Ser membro de unidade/centro de investigação;

(iii) Duas publicações indexadas/sujeitas a arbitragem (artigos, livros, capítulos de livros);

(iv) Membro de comissões científicas ou organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais;

(v) Cinco orientações ou co-orientações de teses/dissertações/relatórios de mestrado ou de doutoramento concluídos;

(vi) Cinco arguições em júris de provas de Especialista, Doutoramento ou Mestrado;

(vii) Dois Relatórios de Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados, com financiamento externo;

ii) Domínio Capacidade Pedagógica:

(i) Responsável de UC na área do concurso durante, pelo menos, dois anos;

(ii) Docência em pelo menos três UC diferentes na área do concurso;

(iii) Produção de materiais pedagógicos para pelo menos duas UC;

(iv) Cinco orientações de Estágio em CTeSP ou Licenciatura;

(iv) Participação em missão de ensino/formação nacional ou internacional, como formador;

(v) Pelo menos 20 horas de formação pedagógica como formando;

iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:

(i) Coordenação de Curso (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação) na área do concurso;

(ii) Membro Efetivo de órgãos estatutários por eleição e outros cargos por nomeação;

(iii) Participação em programa de mobilidade internacional como docente (Ex: Erasmus);

(iv) Participação em órgãos externos ao IPS em representação da Escola ou do IPS;

(iv) Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, provas M23;

(v) Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação);

(vi) Três participações em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação da instituição.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;

c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de e-mail e telemóvel/telefone);

d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;

e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões, para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 40 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 25 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,40 DTCP + 0,35 CP + 0,25 AR)

Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos/as candidatos/as que cumpram os critérios de mérito absoluto para a admissão. Com base nesta avaliação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, e assim sucessivamente até esgotada a lista de candidatos/as, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as.

A pontuação final a atribuir a cada candidato/a (de 0 a 100 pontos) será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação desses/dessas candidatos/as de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato/a e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

10 - Grelha de avaliação:

CritériosPonderaçãoPontuação
de cada elemento
1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância na área do concurso40 %
1.1 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento (Máx. 100 pontos)...6 %
a) Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus); Até 75
b) Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus); Até 45
c) Responsável/Colaborador de outros projetos (académicos ou profissionais)... Até 30
1.2 - Publicações de carácter científico e patentes (Máx. 100 pontos)...16 %
a) Autor ou coautor de livro científico com ISBN ... Até 60
b) Publicação de artigos em revista indexada no quartil Q1 ou Q2 em área científica de matemática no Clarivate-SCIE ou Scimago-SJR; Até 32
c) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas registadas em área científica de matemática no SCIE, SJR, MathScinet, ou zbMath; Até 16
d) Autor ou coautor de capítulo de livro científico com ISBN... Até 16
e) Publicação de artigos técnico-científicos na área, em outras revistas ou atas de congressos com arbitragem; Até 6
f) Patentes registadas... Até 45
1.3 - Comunicações em eventos técnico-científicos (Máx. 100 pontos)...4 %
a) Comunicações em eventos técnico-científicos internacionais... Até 10
b) Comunicações em eventos técnico-científicos nacionais... Até 5
c) Comunicações em seminários ou centros de investigação... Até 3
1.4 - Organização técnico-científica (Máx. 100 pontos)...4 %
a) Membro integrado de unidades/grupos científicos financiados pela FCT... Até 8/ano
b) Membro não integrado de unidades/grupos científicos financiados pela FCT... Até 4/ano
c) Membro de unidades/centro de investigação... Até 2/ano
d) Membro de comissões científicas de congressos técnico-científicos internacionais... Até 20
e) Membro de comissões científicas de congressos técnico-científicos nacionais... Até 16
f) Membro de comissões organizadoras de congressos técnico-científicos... Até 16
g) Membro de comité científico ou organizador em outros eventos técnico-científicos... Até 4
h) Membro de comité avaliador de projetos científicos... Até 12
i) Revisão de artigos de revistas científicas indexadas no ISI ou SJR... Até 4
j) Membro de comité científico/editorial de revistas científicas... Até 20/revista
1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos):5 %
a) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)... Até 60
b) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso)... Até 20
c) Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)... Até 20
1.6 - Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos)...3 %
a) Arguente de Tese de Doutoramento... Até 30
b) Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado ou Provas de Especialista... Até 18
c) Membro do Júri de Doutoramento... Até 15
d) Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado ou Provas de Especialista. Até 9
1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos)...2 %
a) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados com financiamento externo; Até 45
b) Experiência Profissional em atividade de relevância na área disciplinar fora do meio académico. Até 6/ano
2 - Capacidade Pedagógica...35 %
2.1 - Docência (Máx. 100 pontos)...21 %
a) Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário)... 4/ano
b) Responsável de Unidades Curriculares distintas na área disciplinar... Até 4/cada
c) Unidades Curriculares distintas lecionadas na área disciplinar... Até 2/cada
2.2 - Material pedagógico (Máx. 100 pontos)...7 %
a) Autor ou coautor de livro pedagógico com ISBN na área do concurso... Até 20
b) Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC na área do concurso; Até 15
c) Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas... Até 10
2.3 - Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos)...7 %
a) Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura/CTeSP; Até 10
b) Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP (desde que não seja o orientador); Até 5
c) Formador de Cursos de Formação Pedagógicos... Até 10
d) Formando de Cursos de Formação Pedagógicos... Até 5
e) Organização de eventos de carácter pedagógico... Até 10
f) Participação em missão de ensino/formação nacional ou internacional, como formador Até 5
g) Outras atividades relevantes na área do concurso... Até 5
3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS...25 %
3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos)...18 %
a) Presidência de órgão de gestão estatutário... Até 16/semestre
b) Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de departamento ou Coordenador/Diretor de curso; Até 10/semestre
c) Participação em órgão de gestão, participação na coordenação do departamento ou na coordenação de curso; Até 6/semestre
d) Participação em júris/comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos por comissão. Até 4 /júri; comissão
3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade (Máx. 100 pontos)...7 %
a) Participação em atividades de relação com a comunidade com relevância para a área do concurso; Até 10
b) Participação em órgãos externos ao IPS em representação da ESTSetúbal/IPS ou do IPS; Até 4/semestre
c) Publicações ou comunicações de caráter científico/técnico ou pedagógico em meios de comunicação social na área do concurso; Até 10
d) Participação em eventos de divulgação das atividades de ensino ou investigação, dirigido a público geral; Até 10
e) Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente com relevância para a área (Ex: Erasmus). Até 20
Total...100 %


11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

a) A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

b) Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.

c) A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

d) A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Miguel Marques Fontes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Carla Manuela Alves Pinto, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

César Rodrigo Fernandez, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

José Firmino Aguilar Madeira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

José Manuel Oliveira Pires, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Sandra Maria da Silva Figueiredo Aleixo, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 - Prazo de validade do concurso:

13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.

13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.

11 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

316846927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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