Despacho 9750/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por João Manuel Magueta Rato Frade para a utilização não agrícola de 3251 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a alteração do uso de centro de estágio, para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural de 4 estrelas, no concelho de Mira.
O requerente João Manuel Magueta Rato Frade pretende, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 3251 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a alteração do uso de centro de estágio, para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural de 4 estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta do Lago Real», na Herdade do Lago Real, sita na Rua das Palmeiras, em Palhais da Rita ou Samoucal, freguesia e concelho de Mira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo;
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 17594, com uma área total de 7780 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mira sob o n.º 08050/20080604, da freguesia de Mira, com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;
Considerando que a pretensão do requerente, que não implicará qualquer acréscimo de impermeabilização, consiste na alteração de uso de um centro de estágio de base de caráter formativo com alojamento, titular do alvará de utilização n.º 19/2021, para um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural de 4 estrelas, compreendendo 57 unidades de alojamento, sala de conferências, de reuniões e de formação, sala de fisioterapia, ginásio, sala de jogos, campo de ténis e estacionamento com capacidade de 27 lugares, abrangendo uma área total de 3251 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se para o efeito um investimento de (euro) 42 000,00 e a criação de 17 novos postos de trabalho;
Considerando que no âmbito dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, no ano de 2018, foi apresentada uma proposta de exclusão da RAN de uma área de 8680 m2, que inclui a área em apreço, e a qual mereceu parecer favorável por parte da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Mira;
Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., considerando que o pedido, ao assentar no reforço da qualificação do destino com diversos serviços de animação complementares, está em consonância com a Estratégia Turismo 2027;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, emitiu parecer favorável pelo efeito impulsionador na promoção do emprego e na dinamização económica da região em que se insere, considerando que a pretensão apenas se trata de uma alteração de uso de infraestruturas existentes e que em tempo já obtiveram pronúncia favorável da autoridade administrativa da RAN;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 123.ª reunião ordinária, de 17 de abril de 2023, à pretensão ora formulada pela requerente, reforçando o facto de a alteração do uso não implicar qualquer acréscimo de impermeabilização da área sujeita ao regime jurídico da RAN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Mira e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, na alínea z) do n.º 2 do capítulo ii do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.4 do n.º 2 do Despacho 3636/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado da Agricultura, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por João Manuel Magueta Rato Frade para a utilização não agrícola de 3251 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a alteração do uso de centro de estágio, para empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural de 4 estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta do Lago Real», na Herdade do Lago Real, sita na Rua das Palmeiras, em Palhais da Rita ou Samoucal, freguesia e concelho de Mira.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal de Mira.
8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
Aviso
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