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Declaração de Rectificação 215/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR 26/93, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 201, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 215/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 26/93, publicado no Diário da República, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos artigos 9.º, 39.º e 43.º, onde se lê «FL», «FC» e «FI» deve ler-se «faixa litoral», «faixa central» e «faixa interior».

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «de ordenamento do PORTALI.» deve ler-se «de ordenamento do PROTALI.».

No artigo 13.º, n.º 5, onde se lê «à pesca e psicicultura,» deve ler-se «à pesca e piscicultura,».

No artigo 24.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «correspondente às áreas rurais.» deve ler-se «correspondente às áreas rurais.».

No artigo 40.º, n.º 3, onde se lê «de desenvolvimento turístico,» deve ler-se «de desenvolvimento turístico,».

No artigo 47.º, alínea b), onde se lê «leis especiais sobre protecção» deve ler-se «leis especiais sobre a protecção».

No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê «nos termos do artigo 8.º da Lei 13/85,» deve ler-se «nos termos do artigo 8.º da Lei 13/85, de 6 de Julho,».

No título do capítulo intitulado «Da gestão do Plano», onde se lê «Capítulo IV» deve ler-se «Capítulo V».

No título do capítulo intitulado «Disposições finais», onde se lê «Capítulo V» deve ler-se «Capítulo VI».

No artigo 56.º, n.º 3, onde se lê «com jurisdição na área objecto de intervenção a Câmara Municipal e o promotor.» deve ler-se «com jurisdição na área objecto de intervenção, a Câmara Municipal e o promotor.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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