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Regulamento 1026/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world

Texto do documento

Regulamento 1026/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world

No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, foi atribuído a Portugal um fundo europeu, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que prevê investimentos no Programa Impulso Jovens STEAM e no Programa Impulso Adultos.

Para implementação dos referidos Programas foi assinado, em 14 de dezembro de 2021, entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Universidade da Beira Interior (UBI), o Contrato-Programa de Financiamento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 (Projeto designado por UBImpulso, Green and sustainable growth in a digital world), que se rege pela legislação nacional e comunitária aplicável e com as cláusulas do contrato celebrado e aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Proposta de Contrato-programa (Aviso 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021).

O Programa Impulso Jovens STEAM visa promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics), em articulação com as necessidades que emergem nos mercados de trabalho. Inclui projetos promovidos e a implementar por parte das instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias. Inclui ainda a atração de estudantes estrangeiros, assim como o reforço da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, reforçando a afirmação nacional e internacional das IES.

O Programa Impulso Adultos tem por objetivo reforçar e diversificar a participação de adultos em processos de atualização e reconversão de competências de âmbito superior, designadamente através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida. Inclui o apoio a programas promovidos e a implementar por parte das instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais. Podem assumir a forma de «escolas», «alianças» e/ou «programas», orientados para a formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos (incluindo diplomas de pós-graduação de curta duração e mestrados), em todas as áreas do conhecimento, visando a formação ao longo da vida, assim como o reforço da afirmação nacional e internacional das IES.

Assim, no exercício da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 10/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de março, que procedem à alteração dos anteriores Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 45/08, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, após realização de consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world e que, em conformidade, se observe o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em ciclos de estudos de graduação, cursos não conferentes de grau e microcreditações ministrados na UBI, no âmbito dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.

CAPÍTULO II

Bolsas «BJI-UBI Bolsas Jovem Impulso, Bolsa UBI Bright Star e UBI Qualifica»

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas escolares para os seus ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre, nas áreas STEAM (Ciências, Tecnologias, Engenharia, Artes e Matemática), no âmbito do Programa Impulso Jovem STEAM.

2 - Às bolsas instituídas no termos do n.º 1 é atribuída a denominação de:

a) «BJI-UBI Bolsas Jovem Impulso»: bolsas destinadas a estudantes em estágios curriculares e estágios profissionais em entidades públicas e privadas;

b) «Bolsa UBI Bright Star»: bolsas destinadas aos estudantes que obtiveram o maior aumento relativo nas classificações do ano e/ou semestre atual face ao ano anterior, em cada curso;

c) «UBI Qualifica»: bolsas destinadas a estudantes provenientes da cooperação com a EPABI-Qualifica.

Artigo 3.º

Requisitos

1 - As bolsas são atribuídas a estudantes da UBI em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre constantes no Anexo I, e que:

a) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;

b) Não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;

c) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar, comprovado documentalmente por declaração de outra entidade com responsabilidade na atribuição de bolsas ou por declaração sob compromisso de honra;

d) Estejam inscritos obrigatoriamente como estudantes a tempo integral.

2 - A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UBI.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

1 - São considerados elegíveis para as bolsas escolares os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.

2 - São atribuídas:

a) A «BJI-UBI Bolsas Jovem Impulso»: estudantes inscritos em cursos das áreas STEAM, com melhor média ponderada do ano e/ ou semestre anterior, arredondada até às centésimas, mediante a indicação departamental do enquadramento do estágio;

b) A «Bolsa UBI Bright Star»: estudantes que obtiveram o maior aumento relativo da média ponderada das classificações de todas as UCs que integrem os anos e/ou semestre curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas;

c) A «UBI Qualifica»: estudantes inscritos em cursos do Departamento de Artes, da Faculdade de Artes e Letras da UBI, provenientes da Parceria com a Escola Profissional de Artes da Covilhã e que obtiveram melhor média ponderada das classificações de todas as UCs do ano e/ou semestre anterior, arredondada até às centésimas.

3 - A listagem de estudantes elegíveis é efetuada por ordem decrescente da melhor média ponderada das classificações de todas as UCs que integrem os anos e/ou semestres curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas.

Artigo 5.º

Critérios de Desempate

1 - No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;

b) A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação;

c) Estudante com a melhor média de colocação no Concurso Nacional de Acesso, no ano em que ingressou na UBI;

d) Caso os estudantes tenham ingressado por outro concurso que não o Concurso Nacional de Acesso, a média de colocação será de dez (10) valores.

2 - Em caso de persistência de empate após a aplicação dos critérios mencionados, o júri responsável pela avaliação e atribuição das bolsas poderá estabelecer outros critérios específicos e objetivos para efetuar o desempate.

Artigo 6.º

Número de bolsas

O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 3.º deste Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta dos Departamentos, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.

Artigo 7.º

Valor

A bolsa escolar tem um valor igual ao valor da propina anual referente aos estudantes nacionais do ano em que é atribuída.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - Os interessados deverão registar, através de formulário próprio conforme indicado no edital de abertura do concurso, a sua manifestação de interesse na atribuição de bolsa.

2 - Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos, em formato digital, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);

b) Comprovativo do IBAN em nome do candidato;

c) Comprovativo de residência em território nacional;

d) Declaração de compromisso de honra ou comprovativo de como não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar;

e) Outros documentos relevantes, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou solicitados pela UBI.

3 - A falta de apresentação de algum dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, implica a exclusão da mesma.

4 - Os documentos apresentados pelos candidatos são sujeitos a verificação pela UBI, podendo ser solicitados documentos adicionais para comprovar a veracidade das informações prestadas.

Artigo 9.º

Notificações e comunicações

1 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente Regulamento serão efetuadas para o endereço eletrónico dos estudantes indicado na submissão da sua candidatura.

2 - Os estudantes são responsáveis por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido no momento da candidatura e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.

3 - A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.

4 - Os estudantes devem informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.

5 - Em caso de dúvidas ou informações adicionais, os estudantes podem entrar em contacto com a UBI através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.

Artigo 10.º

Duração das bolsas

1 - A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo, salvo nos casos em que o estudante conclua o seu ciclo de estudos antes do final desse período, situação em que a bolsa cessará na data de conclusão do ciclo de estudos.

2 - A renovação da bolsa para anos letivos subsequentes não é automática e está sujeita a novo processo de candidatura e avaliação, em conformidade com os requisitos, critérios de atribuição e prazos estabelecidos no presente Regulamento e nos editais de abertura das candidaturas às bolsas.

Artigo 11.º

Revogação das bolsas e restituição de valores

A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.

CAPÍTULO III

Bolsas «Bolsa UBI público específico»

Artigo 12.º

Âmbito e denominação

1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas escolares para os seus ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre, nas áreas STEAM (Ciências, Tecnologias, Engenharia, Artes e Matemática), no âmbito do Programa Impulso Jovem STEAM, destinadas a promover a igualdade de género e o voluntariado de apoio de emergência.

2 - Estas bolsas são denominadas «Bolsa UBI público específico».

Artigo 13.º

Requisitos

1 - As bolsas são atribuídas a estudantes da Universidade da Beira Interior em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre constantes no Anexo I, que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura

b) Não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;

c) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar, comprovado documentalmente por declaração de outra entidade com responsabilidade na atribuição de bolsas ou por declaração sob compromisso de honra;

d) Estejam inscritos obrigatoriamente como estudantes a tempo integral.

2 - A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UBI.

Artigo 14.º

Critérios de atribuição

1 - São considerados elegíveis para as bolsas «Bolsa UBI público específico» os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 13.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.

2 - As «Bolsas UBI público específico» são atribuídas a:

a) Estudantes que comprovem exercer voluntariado de emergência;

b) Estudantes que contribuam para a mitigação das desigualdades de género nos ciclos de estudos em que essa desigualdade seja patente. Considera-se desigualdade de género quando o sexo sub-representado representa menos de 25 % dos estudantes matriculados no respetivo ciclo de estudos.

3 - A atribuição das bolsas levará em consideração a melhor média ponderada do ano e/ou semestre anterior, arredondada até às centésimas, sendo a listagem de estudantes elegíveis efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações de todas as Unidades Curriculares (UCs) que integrem os anos curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas.

4 - Caso se justifiquem, podem ser criados critérios adicionais que substituam ou complementem o ponto 3 deste artigo, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas. Estes critérios adicionais devem ser claros e objetivos, garantindo a transparência e equidade no processo de atribuição das bolsas.

Artigo 15.º

Critérios de Desempate

1 - No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) A idade dos estudantes, privilegiando-se os de menor idade;

b) A formação anterior dos candidatos, privilegiando os de menor nível de formação;

c) Estudante com a melhor média de colocação no Concurso Nacional de Acesso, no ano em que ingressou na UBI;

d) Caso os estudantes tenham ingressado por outro concurso que não o Concurso Nacional de Acesso, a média de colocação será de dez (10) valores.

2 - Em caso de persistência de empate após a aplicação dos critérios mencionados, o júri responsável pela avaliação e atribuição das bolsas poderá estabelecer outros critérios específicos e objetivos para efetuar o desempate.

Artigo 16.º

Número de bolsas

1 - O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 13.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.

Artigo 17.º

Valor

1 - A bolsa escolar a atribuir a cada estudante é constituída por uma importância pecuniária correspondente ao valor da propina anual paga por estudantes nacionais do ano em que é atribuída.

Artigo 18.º

Processo de candidatura

1 - Os interessados deverão registar, através de formulário próprio, conforme indicado em edital de abertura do concurso, a sua manifestação de interesse na atribuição de bolsa.

2 - Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos, em formato digital, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);

b) Comprovativo do IBAN em nome do candidato;

c) Comprovativo de residência em território nacional;

d) Declaração de compromisso de honra ou comprovativo de como não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar;

e) Outros documentos relevantes, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou solicitados pela UBI.

3 - A falta de apresentação de algum dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, implica a exclusão da mesma.

4 - Os documentos apresentados pelos candidatos são sujeitos a verificação pela UBI, podendo ser solicitados documentos adicionais para comprovar a veracidade das informações prestadas.

Artigo 19.º

Notificações e comunicações

1 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente regulamento serão efetuadas para o endereço eletrónico dos estudantes indicado na submissão da sua candidatura.

2 - Os estudantes são responsáveis por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido no momento da candidatura e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.

3 - A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.

4 - Os estudantes devem informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.

5 - Em caso de dúvidas ou informações adicionais, os estudantes podem entrar em contacto com a UBI através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.

Artigo 20.º

Duração das bolsas

1 - A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo, salvo nos casos em que o estudante conclua o seu ciclo de estudos antes do final desse período, situação em que a bolsa cessará na data de conclusão do ciclo de estudos.

2 - A renovação da bolsa para anos letivos subsequentes não é automática e está sujeita a novo processo de candidatura e avaliação, em conformidade com os requisitos, critérios de atribuição e prazos estabelecidos no presente regulamento e nos editais de abertura das candidaturas às bolsas.

Artigo 21.º

Revogação das bolsas e restituição de valores

A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.

CAPÍTULO IV

Bolsas «Incentivo UBI STEAM»

Artigo 22.º

Âmbito e denominação

1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas escolares para os seus ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, nas áreas STEAM (Ciências, Tecnologias, Engenharia, Artes e Matemática), no âmbito do Programa Impulso Jovem STEAM, destinadas a promover o ingresso de estudantes em cursos das áreas STEAM.

2 - Estas bolsas são denominadas «Incentivo UBI STEAM».

Artigo 23.º

Requisitos

1 - As bolsas são atribuídas a estudantes da Universidade da Beira Interior em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre constantes no Anexo I, que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;

b) Estejam matriculados no primeiro ano em cursos das áreas STEAM, resultante de candidatura, em primeira opção, do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

c) Não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;

d) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar, comprovado documentalmente por declaração de outra entidade com responsabilidade na atribuição de bolsas ou por declaração sob compromisso de honra;

e) Estejam inscritos obrigatoriamente como estudantes a tempo integral.

2 - A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UBI.

Artigo 24.º

Critérios de atribuição

1 - São considerados elegíveis para as bolsas «Incentivo UBI STEAM» os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 23.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.

2 - A atribuição das bolsas será baseada na nota de colocação do estudante, considerando também possíveis bonificações conforme outros critérios estabelecidos. A listagem dos estudantes elegíveis será efetuada por ordem decrescente da nota de colocação.

3 - Caso se justifiquem, podem ser criados critérios adicionais que substituam ou complementem o ponto 2 deste artigo, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas. Estes critérios adicionais devem ser claros e objetivos, garantindo a transparência e equidade no processo de atribuição das bolsas.

Artigo 25.º

Critérios de Desempate

1 - No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) Dar-se-á preferência aos estudantes oriundos de escolas parceiras do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World;

b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.

2 - Em caso de persistência de empate após a aplicação dos critérios mencionados, o júri responsável pela avaliação e atribuição das bolsas poderá estabelecer outros critérios específicos e objetivos para efetuar o desempate.

Artigo 26.º

Número de bolsas

O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 23.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.

Artigo 27.º

Valor

A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, e que constará do Despacho Reitoral.

Artigo 28.º

Processo de candidatura

1 - Os interessados deverão registar, através de formulário próprio, conforme indicado em edital de abertura do concurso, a sua manifestação de interesse na atribuição de bolsa.

2 - Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos em formato digital juntamente com o formulário de candidatura:

a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);

b) Comprovativo do IBAN em nome do candidato;

c) Comprovativo de residência em território nacional;

d) Declaração de compromisso de honra ou comprovativo de como não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar;

e) Outros documentos relevantes, conforme especificado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou solicitados pela UBI.

3 - A falta de apresentação de algum dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, implica a exclusão da mesma.

4 - Os documentos apresentados pelos candidatos são sujeitos a verificação pela UBI, podendo ser solicitados documentos adicionais para comprovar a veracidade das informações prestadas.

Artigo 29.º

Notificações e comunicações

1 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente regulamento serão efetuadas para o endereço eletrónico dos estudantes indicado na submissão da sua candidatura.

2 - Os estudantes são responsáveis por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido no momento da candidatura e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.

3 - A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.

4 - Os estudantes devem informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.

5 - Em caso de dúvidas ou informações adicionais, os estudantes podem entrar em contacto com a UBI através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.

Artigo 30.º

Duração das bolsas

A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo.

Artigo 31.º

Revogação das bolsas e restituição de valores

A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída no âmbito deste concurso e exigir a restituição de quaisquer montantes já recebidos pelo estudante, caso seja comprovada a prestação de declarações falsas acerca de assuntos pertinentes à concessão da bolsa. A mesma medida aplica-se se o estudante for condenado em processo disciplinar, mudar de instituição ou alterar o curso.

CAPÍTULO V

Bolsas «Bolsa UBI Young Bright Star»

Artigo 32.º

Âmbito

1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas de incentivo para a distinção anual de estudantes do ensino secundário inscritos em cursos das áreas STEAM nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas parceiras do Programa Impulso Jovem STEAM da UBI.

2 - Às bolsas instituídas nos termos do n.º 1 é atribuída a denominação de Bolsas «Bolsa UBI Young Bright Star».

Artigo 33.º

Requisitos

1 - Consideram-se elegíveis para as bolsas de incentivo de distinção anual os estudantes do ensino secundário que apresentarem avaliações de sucesso incremental entre as notas do 8.º para o 9.º ano com inscrição comprovada no 10.º ano numa área STEAM.

2 - O número de bolsas é definido anualmente por Despacho Reitoral sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de projetos estratégicos e institucionais

Artigo 34.º

Critérios de seriação e proposta de atribuição

1 - As bolsas de incentivo são atribuídas no âmbito do regulamento de bolsas a definir por cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas parceiras do Programa UBI Impulso Jovem STEAM da UBI, sendo a lista de seriação comunicada à UBI.

2 - Cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas parceiras do Programa UBI Impulso Jovens STEAM comunica à UBI a lista de seriação com os seguintes dados:

a) A lista dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas;

b) O nome, número de aluno, IBAN, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

Artigo 35.º

Número de bolsas

1 - O número de bolsas «Bolsa UBI Young Bright Star» a serem atribuídas é definido anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de projetos estratégicos e institucionais.

2 - O Despacho Reitoral mencionado no n.º 1 deve ser publicado e divulgado junto das escolas parceiras do Programa Impulso Jovem STEAM da UBI, bem como junto dos potenciais candidatos às bolsas.

Artigo 36.º

Valor

A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais e que constará do Despacho Reitoral mencionado no artigo 35.º

Artigo 37.º

Notificações e comunicações

1 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente regulamento serão efetuadas preferencialmente para o endereço eletrónico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceiro envolvido.

2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceira é responsável por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.

3 - A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.

4 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceira deve informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.

5 - Em caso de dúvidas ou informações adicionais, as escolas ou agrupamentos parceiros podem entrar em contacto com a UBI, através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.

Artigo 38.º

Revogação das bolsas e restituição de valores

A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.

CAPÍTULO VI

Bolsas «UBI Bolsas Impulso Adultos»

Artigo 39.º

Âmbito

1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas de incentivo, no âmbito do Programa Impulso Adultos, de apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros das taxas de frequência de cursos não conferentes de grau e microcredenciais, para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e que cumpram os critérios de elegibilidade.

2 - Às bolsas instituídas nos termos do n.º 1 é atribuída a denominação de «UBI Bolsas Impulso Adultos».

Artigo 40.º

Requisitos

Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham completado pelo menos 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura.

Artigo 41.º

Inelegível

1 - Excetuam-se do n.º 1 do artigo anterior os adultos que:

a) Não cumpram o dever de assiduidade num curso não conferente de grau ou microcreditação em que se encontrem matriculados ao abrigo do Programa Impulso Adultos;

b) Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 50 % das horas de contacto previstas no curso.

Artigo 42.º

Critérios de seriação e desempate

1 - A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa e é da responsabilidade dos órgãos dos departamentos envolvidos.

2 - No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) Adultos em situação de desemprego;

b) A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação.

Artigo 43.º

Número de bolsas e valor

1 - O valor e número de bolsas são objeto de divulgação nos editais de abertura de cada curso não conferente de grau ou microcreditação, propostos pelo diretor do curso, em articulação com a Presidência do Departamento onde se insere e homologados pelo Reitor da UBI.

2 - Os estudantes abrangidos pela «Bolsa Impulso Adultos» ficam isentos do pagamento do certificado de conclusão de curso.

Artigo 44.º

Notificações e comunicações

1 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente regulamento serão efetuadas para o endereço eletrónico dos estudantes indicado na submissão da sua candidatura.

2 - Os estudantes são responsáveis por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido no momento da candidatura e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.

3 - A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.

4 - Os estudantes devem informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.

5 - Em caso de dúvidas ou informações adicionais, os estudantes podem entrar em contacto com a UBI através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.

Artigo 45.º

Revogação das bolsas e restituição de valores

A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.

CAPÍTULO VII

Disposições gerais

Artigo 46.º

Procedimentos de atribuição de bolsas

1 - No procedimento de atribuição de bolsas, definido através de edital próprio, enquadrado no presente regulamento de atribuição de bolsas no âmbito do projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world, a homologar pelo Reitor da UBI, deve constar o seguinte:

a) Critérios objetivos para a atribuição das bolsas;

b) Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados;

c) Prazos.

2 - A Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade/Departamento remete ao Reitor da UBI:

a) A lista dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas;

b) O nome, número de aluno, IBAN, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

c) Declaração individual de aceitação de atribuição de bolsa e confirmação de que a situação tributária e contributiva está regularizada e que dará imediato e integral cumprimento a qualquer indicação/recomendação/orientação da Autoridade Tributária relativamente à matéria fiscal inerente à atribuição da bolsa;

d) Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.

Artigo 47.º

Garantias dos Interessados

Os candidatos dispõem do direito de se pronunciar, por escrito, sobre os projetos de lista de ordenação, em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, dispondo, para o efeito, do prazo de dez dias úteis após publicação dos resultados.

Artigo 48.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.

Artigo 49.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, o artigo 13.º, n.º 1 e o artigo 23.º, n.º 1)

FaculdadeDepartamentoCicloCurso
Ciências...Física...1.º Ciclo...Física e Aplicações.
Matemática...1.º Ciclo...Matemática e Aplicações.
Química...1.º Ciclo...Bioquímica.
1.º Ciclo...Química Industrial.
1.º Ciclo...Biotecnologia.
1.º Ciclo...Química Medicinal.
Engenharia...Informática...1.º Ciclo...Engenharia Informática.
1.º Ciclo...Informática Web, Móvel e na Nuvem.
1.º Ciclo...Inteligência Artificial e Ciência de Dados.
Ciência e Tecnologia Têxteis...1.º Ciclo...Tecnologia e Produção de Moda Sustentável.
Engenharia Eletromecânica...1.º Ciclo...Engenharia Eletromecânica.
1.º Ciclo...Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
1.º Ciclo...Bioengenharia.
1.º Ciclo...Engenharia e Gestão Industrial.
1.º Ciclo...Engenharia Mecânica Computacional.
Engenharia Civil e Arquitetura...1.º Ciclo...Engenharia Civil.
M. Integrado...Arquitetura.
Ciências Aeroespaciais...1.º Ciclo...Engenharia Aeronáutica.
Artes e Letras...Comunicação, Filosofia e Política1.º Ciclo...Ciências da Comunicação.
1.º Ciclo...Ciências da Cultura.
Artes...1.º Ciclo...Design de Moda.
1.º Ciclo...Design Multimédia.
1.º Ciclo...Design Industrial.
Ciências da SaúdeCiências Médicas...M. Integrado...Medicina.
M. Integrado...Ciências Farmacêuticas.
1.º Ciclo...Ciências Biomédicas
1.º Ciclo...Optometria e Ciências da Visão


7 de setembro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

316837474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485191.dre.pdf .

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