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Despacho 9568/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do «Lanço IC20 - Via Rápida da Caparica - Sublanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas - Aumento do número de Vias 2X4 vias»

Texto do documento

Despacho 9568/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução do «Lanço IC20 - Via Rápida da Caparica - Sublanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas - Aumento do número de Vias 2X4 vias»

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho da diretora de Concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de fevereiro de 2023, que aprovou as plantas parcelares n.os IC20S1S2.A-E-202-13-01 a 05 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço IC20 - Via Rápida da Caparica - Sublanços Nó A2/IC20/Nó do Hospital/Nó das Casas Velhas - Aumento do número de Vias 2X4 vias», bem como a Resolução de Expropriar aprovada em 24 de fevereiro de 2023, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária do contrato de concessão, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência da expropriação das referidas parcelas de terreno, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações.

Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., subconcessionária da subconcessão Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., para as quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

(ver documento original)

316788518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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