Despacho 9525/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se público o Regulamento do Serviço de Infraestruturas, Segurança e Ambiente.
Regulamento do Serviço de Infraestruturas, Segurança e Ambiente
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados dos Estatutos da Universidade dos Açores, anexos ao Despacho Normativo 8/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, determino o seguinte:
1 - Criar o Regulamento do Serviço de Infraestruturas, Segurança e Ambiente.
2 - Revogar o ponto 2) do artigo 4.º e o artigo 6.º do Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao Despacho 2438/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, bem como, parcialmente, os artigos 2.º e 3.º do mesmo despacho no que respeita expressamente a matéria de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de agosto de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento do Serviço de Infraestruturas, Segurança e Ambiente
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer a orgânica e funcionamento do Serviço de Infraestruturas, Segurança e Ambiente, adiante abreviadamente designado por SISA, conforme o preceituado no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SISA é o serviço de apoio técnico que tem por missão gerir e acompanhar os projetos e atividades de construção e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos físicos da UAc, a execução da política de segurança de instalações, bens e pessoas da instituição, em articulação com o Centro de Resposta a Emergências, e a implementação de práticas de sustentabilidade ambiental.
Artigo 3.º
Atribuições
O SISA funciona na dependência direta do membro da equipa reitoral com competências na área, competindo-lhe, designadamente:
a) Garantir o bom funcionamento e a conservação dos edifícios e espaços exteriores da UAc;
b) Apoiar a definição e implementação dos planos de investimento da UAc ao nível do património físico;
c) Realizar consultas ao mercado e apresentar propostas de orçamento;
d) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas e prestações de serviço de construção, manutenção, reabilitação e requalificação dos espaços físicos da instituição;
e) Definir uma estratégia de promoção de boas práticas de gestão de resíduos e de redução de consumos;
f) Conceber e manter atualizados os planos de manutenção de infraestruturas, edifícios e equipamentos;
g) Assegurar a implementação de medidas de segurança nos campi;
h) Garantir o apoio técnico à comunidade académica nas áreas de competência do serviço, incluindo o transporte e (des)montagem de equipamentos;
i) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 - O SISA é dirigido por um diretor de serviço ou um chefe de divisão nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 137.º dos Estatutos da UAc, sem prejuízo de poderem existir de coordenadores de núcleo nos termos da alínea d) do n.º 4 do mesmo artigo.
Artigo 4.º
Estrutura
O SISA compreende as seguintes estruturas operacionais:
a) Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes;
b) Núcleo de Conservação de Espaços Exteriores e Gestão Ambiental;
c) Núcleo de Gestão e Conservação do Património Edificado.
Artigo 5.º
Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes
Compete ao Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes, designadamente:
a) Garantir o funcionamento dos postos de transformação e grupos de emergência da UAc;
b) Zelar pelo bom funcionamento e segurança dos sistemas de climatização e ascensores;
c) Instalar, manter e gerir os equipamentos associados à iluminação geral e unidades ininterruptas de energia (UPS);
d) Instalar e gerir os sistemas de controlo de barreiras, videovigilância, segurança contra incêndio, inundação e intrusão;
e) Instalar, manter e otimizar as redes de comunicação de voz e dados, sistemas biométricos e outros;
f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 6.º
Núcleo de Conservação de Espaços Exteriores e Gestão Ambiental
Compete ao Núcleo de Conservação de Espaços Exteriores e Gestão Ambiental, designadamente:
a) Executar atividades regulares de corte de relva, podas, plantação e limpeza dos espaços verdes;
b) Garantir o bom estado de conservação dos equipamentos exteriores dos campi;
c) Gerir as atividades de separação, recolha, encaminhamento e depósito dos resíduos produzidos nos campi;
d) Promover e monitorar atividades de desinfestação e controle de pragas nos campi;
e) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 7.º
Núcleo de Gestão e Conservação do Património Edificado
Compete ao Núcleo de Gestão e Conservação do Património Edificado:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico de anomalias nos edifícios;
b) Elaborar relatórios e propostas de manutenção dos edifícios;
c) Executar ou supervisionar serviços de pintura, canalização, carpintaria, entre outros, para manutenção dos edifícios;
d) Garantir a compilação e atualização do arquivo físico e digital de estudos e projetos;
e) Assegurar o apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos que ocorrem nas instalações da UAc;
f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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