Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 11786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro, que cria o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovo o Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
3 de fevereiro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer a orgânica e funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, adiante abreviadamente designado por STIC, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação é o serviço de apoio técnico que tem por missão assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às tecnologias de informação e comunicação da UAc, incluindo informática, comunicações de dados e voz, videoconferência, audiovisuais, eletricidade, eletrónica, climatização, ascensores, controle de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - O STIC funciona na dependência direta da pró-reitoria com competências na área das tecnologias de informação e comunicação e exerce as suas atribuições nos domínios do planeamento, implementação, gestão e suporte às tecnologias de informação e comunicação, competindo-lhe, designadamente:
a) Definir e garantir a implementação da política informática da instituição;
b) Identificar, propor e gerir as infraestruturas e equipamentos de informática, videoconferência, audiovisuais, eletricidade, eletrónica, climatização, ascensores, controle de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão;
c) Gerir as infraestruturas dos data center e das plataformas tecnológicas devoz e dados, incluindo as respetivas redes de comunicações;
d) Garantir o funcionamento das infraestruturas de energia elétrica, incluindo geradores, unidades ininterruptas de energia, iluminação e redes de fornecimento;
e) Garantir as condições técnicas necessárias à manutenção da segurança das instalações físicas e dos sistemas de informação e comunicação, incluindo a proteção de dados;
f) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas energéticos, tendo por base boas práticas ambientais;
g) Garantir o apoio técnico à comunidade académica nas áreas de competências do serviço.
Artigo 4.º
Estrutura
O STIC compreende as seguintes estruturas:
1) Núcleo de Informática;
2) Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes.
Artigo 5.º
Núcleo de Informática
Compete ao Núcleo de Informática:
a) Manter e otimizar a infraestrutura de servidores;
b) Garantir os serviços de autenticação de utilizadores, correio eletrónico e gestão documental;
c) Proceder à instalação, parametrização, verificação técnica e manutenção de hardware e aplicações;
d) Dar suporte às plataformas tecnológicas instaladas no âmbito dos serviços e unidades orgânicas da UAc;
e) Zelar pela segurança dos sistemas informáticos;
f) Garantir o armazenamento, a salvaguarda e a proteção de dados;
g) Manter, gerir e otimizar as salas e os equipamentos de informática, videoconferência e audiovisuais;
h) Contribuir para a formação e apoiar os utilizadores de tecnologias de informação;
i) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 6.º
Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes
Compete ao Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes, designadamente:
a) Garantir o funcionamento dos postos de transformação e dos grupos de emergência;
b) Zelar pelo funcionamento e segurança dos sistemas de climatização e dos ascensores;
c) Manter e gerir os equipamentos associados à iluminação geral, unidades ininterruptas de energia (UPS), controlo de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão;
d) Manter e otimizar as redes de comunicação de voz e dados;
e) Garantir o funcionamento dos serviços de suporte às comunicações;
f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
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