Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2438/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 2438/2016

Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 11786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro, que cria o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovo o Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

3 de fevereiro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Regulamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer a orgânica e funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, adiante abreviadamente designado por STIC, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação é o serviço de apoio técnico que tem por missão assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às tecnologias de informação e comunicação da UAc, incluindo informática, comunicações de dados e voz, videoconferência, audiovisuais, eletricidade, eletrónica, climatização, ascensores, controle de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - O STIC funciona na dependência direta da pró-reitoria com competências na área das tecnologias de informação e comunicação e exerce as suas atribuições nos domínios do planeamento, implementação, gestão e suporte às tecnologias de informação e comunicação, competindo-lhe, designadamente:

a) Definir e garantir a implementação da política informática da instituição;

b) Identificar, propor e gerir as infraestruturas e equipamentos de informática, videoconferência, audiovisuais, eletricidade, eletrónica, climatização, ascensores, controle de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão;

c) Gerir as infraestruturas dos data center e das plataformas tecnológicas devoz e dados, incluindo as respetivas redes de comunicações;

d) Garantir o funcionamento das infraestruturas de energia elétrica, incluindo geradores, unidades ininterruptas de energia, iluminação e redes de fornecimento;

e) Garantir as condições técnicas necessárias à manutenção da segurança das instalações físicas e dos sistemas de informação e comunicação, incluindo a proteção de dados;

f) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas energéticos, tendo por base boas práticas ambientais;

g) Garantir o apoio técnico à comunidade académica nas áreas de competências do serviço.

Artigo 4.º

Estrutura

O STIC compreende as seguintes estruturas:

1) Núcleo de Informática;

2) Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes.

Artigo 5.º

Núcleo de Informática

Compete ao Núcleo de Informática:

a) Manter e otimizar a infraestrutura de servidores;

b) Garantir os serviços de autenticação de utilizadores, correio eletrónico e gestão documental;

c) Proceder à instalação, parametrização, verificação técnica e manutenção de hardware e aplicações;

d) Dar suporte às plataformas tecnológicas instaladas no âmbito dos serviços e unidades orgânicas da UAc;

e) Zelar pela segurança dos sistemas informáticos;

f) Garantir o armazenamento, a salvaguarda e a proteção de dados;

g) Manter, gerir e otimizar as salas e os equipamentos de informática, videoconferência e audiovisuais;

h) Contribuir para a formação e apoiar os utilizadores de tecnologias de informação;

i) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes

Compete ao Núcleo de Eletricidade, Eletrónica, Comunicações e Redes, designadamente:

a) Garantir o funcionamento dos postos de transformação e dos grupos de emergência;

b) Zelar pelo funcionamento e segurança dos sistemas de climatização e dos ascensores;

c) Manter e gerir os equipamentos associados à iluminação geral, unidades ininterruptas de energia (UPS), controlo de barreiras, videovigilância e sistemas de intrusão;

d) Manter e otimizar as redes de comunicação de voz e dados;

e) Garantir o funcionamento dos serviços de suporte às comunicações;

f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

209327631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda